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POLÍTICA NACIONAL

Decreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou, nesta terça-feira (26), a medida do governo federal que amplia as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de conteúdos publicados na internet. Segundo o parlamentar, a mudança representa risco à liberdade de expressão e pode abrir espaço para censura nas plataformas digitais.

— A agência tem como objetivo proteger a cidadania, proteger as informações a respeito de uma pessoa, que é um direito fundamental. Exercitar o poder de censura do Estado, um poder iníquo e não constituído por lei e muito menos pela Constituição, é uma conspiração contra a liberdade de expressão — afirmou.

Para reverter a medida, Amin apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 470/2026, que suspende os efeitos do Decreto 12.975/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O senador afirmou que a regra em vigor até então — regida pelo Marco Civil da Internet — garantia maior proteção à liberdade de expressão ao exigir decisão judicial para a remoção de conteúdos, sem impedir a responsabilização de autores de informações falsas ou caluniosas.

— O Congresso não pode brincar nem tergiversar sobre esse assunto. É a liberdade de expressão que está sendo planejadamente assaltada — disse.

O parlamentar também cobrou a tramitação do PL 3.283/2025, de sua autoria, que exige o aviso às autoridades sobre a remoção de conteúdos sem decisão judicial. A proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas o relator pediu reexame no ano passado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

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O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção. 

O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano. 

— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.

Impacto nas contas públicas

Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

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Terrenos de marinha

A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.

Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP abre crédito de R$ 30 bi para financiar compra de carros por taxistas e motoristas de aplicativos

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1362/26) que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões no Orçamento de 2026 para programa do governo que vai financiar a compra de carros por taxistas e motoristas de aplicativos.

O programa Move Aplicativo foi criado pela MP 1359/26, publicada no Diário Oficial no último dia 20.

De acordo com o Executivo, poderão participar motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma; além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil.

Segundo a mensagem que acompanha a proposta, o financiamento deve atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O texto também cita a guerra no Oriente Médio.

“Conflitos dessa natureza não apenas pressionam preços no momento em que ocorrem, mas também reordenam decisões de investimento por vários anos, principalmente em relação à energia. Neste contexto, promover a renovação da frota com o uso de fonte de energia mais sustentável ganha relevância estratégica”, diz o texto.

A estimativa é financiar a compra de 200 mil carros que, pelo programa Mover, de sustentabilidade energética, já seriam mais eficientes. O governo espera redução do consumo anual de combustíveis em 77,4 milhões de litros.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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