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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros é acionado após vazamento de amônia em frigorífico

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de sábado (2.5), a uma ocorrência de vazamento de amônia em um frigorífico localizado no município de Juína (a 735 km de Cuiabá). A amônia é um gás incolor e altamente tóxico, que representa sério risco à saúde humana quando inalado.

A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiros Militar (14ª CIBM) foi acionada pelos funcionários da empresa e, ao chegar ao local, verificou que a brigada de incêndio do frigorífico já havia evacuado todos os trabalhadores. Segundo o técnico responsável, o vazamento ocorreu durante a manutenção de um equipamento.

Diante da situação, os bombeiros se equiparam com roupas de proteção nível A, equipamentos de proteção respiratória e utilizaram um detector multigás para avaliação do ambiente. Durante o monitoramento, foi constatado que o local apresentava concentração de oxigênio acima de 20%, indicando que o ar estava respirável e que não havia risco imediato de sufocamento.

Os militares, então, orientaram os responsáveis pelo frigorífico sobre os procedimentos de segurança e foi adotada a paralisação temporária das atividades até a completa manutenção do equipamento. Apesar do incidente, nenhum trabalhador precisou de atendimento dos bombeiros.

Orientações

O Corpo de Bombeiros Militar reforça que a amônia é um gás tóxico e irritante, capaz de causar danos às vias respiratórias, olhos e pele. Caso ocorra um vazamento, é essencial evacuar imediatamente o local e mantê-lo bem ventilado. Em situações de emergência, o Corpo de Bombeiros Militar deve ser acionado pelo número 193. Apenas equipes treinadas e devidamente equipadas com dispositivos de proteção devem realizar qualquer intervenção, seguindo os protocolos de segurança.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atua em dois acidentes envolvendo motociclistas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, entre o sábado (2.5) e a manhã deste domingo (3.5), dois acidentes de trânsito envolvendo motociclistas nos municípios de Cuiabá e Cáceres.

No sábado (2.5), a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para socorrer um homem de 22 anos, vítima de queda de motocicleta na BR-174, na região da Comunidade do Caramujo, em Cáceres.

Ao chegar ao local, os militares encontraram a vítima caída ao solo, às margens da rodovia. Ela estava consciente, orientada e comunicativa, apresentando ferimentos no cotovelo e no joelho, escoriações nas mãos e relatando dor na região lombar.

Diante da situação, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar e encaminharam a vítima ao Hospital Regional para avaliação médica especializada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prestou apoio a essa ocorrência.

Já na manhã deste domingo (3.5), em Cuiabá, uma equipe de resgate foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 6h40, para socorrer um motociclista no bairro Jardim Florianópolis.

No local, os bombeiros constataram que a vítima havia colidido contra uma árvore e não resistiu aos ferimentos, tendo o óbito confirmado. A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais cabíveis.

Orientação

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de que os motociclistas utilizem capacete, luvas, botas e roupas de proteção adequadas para garantir a segurança. Além disso, é obrigatório respeitar os limites de velocidade, seguir as normas de trânsito e manter atenção constante nas rodovias para evitar acidentes.

Fonte: Governo MT – MT

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