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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que garante à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de adiar audiências ou sessões de julgamento. O benefício é voltado para casos em que a profissional seja a única advogada responsável pelo processo.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar condições de trabalho adequadas para as advogadas, protegendo seus direitos reprodutivos e promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre é suficiente para garantir o adiamento em situações de gravidez ou parto.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”, afirmou.

Jack Rocha também ressaltou o papel social da proposta no combate à desigualdade. Ela disse que o projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de internet obrigatória em voos com envio gratuito de mensagens de texto

Publicado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as empresas de transporte aéreo a oferecerem acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o texto aprovado, o acesso a aplicativos de mensagens instantâneas para o envio e recebimento de textos deverá ser gratuito para os passageiros.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O projeto original estabelecia a obrigatoriedade da conexão, mas deixava a cargo das companhias aéreas a decisão de cobrar ou não pelo serviço.

No novo texto, a relatora incluiu a garantia de uma conectividade básica sem custos. Enquanto o envio de mensagens de texto passa a ser gratuito, a disponibilização de acesso integral à rede mundial de computadores, para serviços de banda larga, poderá ser cobrada a critério de cada empresa.

Rosana Valle disse que a mudança traz benefícios aos usuários diante dos custos das viagens. “Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas”, apontou. “Dessa forma, assegura-se uma conectividade mínima, sem desconsiderar as particularidades técnicas do setor aéreo.”

Regras
O serviço de internet deverá estar disponível durante o tempo de voo em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As empresas aéreas poderão oferecer diferentes modalidades, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que informem as condições previamente ao consumidor.

A proposta prevê que a obrigação de fornecer internet poderá ser afastada em casos de inviabilidade técnica devidamente justificada. No entanto, o texto proíbe que as empresas utilizem justificativas genéricas ou baseadas apenas em razões comerciais para não oferecer o serviço.

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O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regulamentação do acúmulo de funções de motorista e cobrador

Publicado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.

A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

Diferenças
O projeto original proibia completamente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a função de cobrador. Além disso, a proposta inicial criava um novo crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo pena de detenção de seis meses e multa para os sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.

O relator Ricardo Ayres retirou a punição criminal, argumentando que o CTB já prevê penalidades para quem dirige realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, o que torna a nova punição desnecessária.

Ayres concordou com o fato de que a separação das funções busca garantir a segurança e a atenção integral do condutor. “No entanto, essa justificativa perde força quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo completamente parado, situação em que não há condução em curso nem exigência de atenção simultânea à direção”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Leia mais:  CDH aprova sugestão legislativa de reajuste anual na bolsa do Mais Médicos

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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