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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sugestão legislativa de reajuste anual na bolsa do Mais Médicos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) Sugestão Legislativa de reajuste anual, com base na inflação, da bolsa-formação do programa Mais Médicos. A SUG 17/2026, apresentada por meio do Portal e-Cidadania, altera a Lei 12.871, de 2013, para estabelecer novos valores para as bolsas de formação, supervisão e tutoria, além de definir um índice oficial de correção monetária anual.

O texto propõe um reajuste de 100% em relação aos valores originais, estabelecidos em 2013, quando o programa foi criado. Com isso, a partir de 1º de julho de 2026, ficam fixados novos patamares: R$ 20 mil para a bolsa-formação, R$ 8 mil para a bolsa-supervisão e R$ 10 mil para a bolsa-tutoria. A proposta estabelece reajustes anuais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto teve relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e passa a tramitar como projeto de lei. A ideia legislativa apresentada pelo cidadão Marcel Aureo Farias Moreira em janeiro de 2026 teve mais de 20 mil apoios, sendo convertida em sugestão para análise da CDH.

O autor ressaltou que os médicos participantes do programa não contam com uma garantia legal de reajuste periódico, dependendo exclusivamente da edição de portarias do Ministério da Saúde. Ele apontou uma perda inflacionária acumulada de 38,21% e argumentou que a reposição não configura aumento real, mas sim a manutenção do poder de compra.

Ao avaliar a sugestão, Zequinha Marinho destacou a expressiva defasagem nos valores repassados desde 2013. Naquele ano, uma portaria interministerial fixou a bolsa-formação em R$ 10 mil, a de supervisão em R$ 4 mil e a de tutoria em R$ 5 mil. Passados 13 anos, enquanto o auxílio destinado à formação passou para R$ 14.161,63, os valores de supervisão e tutoria não tiveram atualização monetária.

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No mesmo intervalo de tempo, o IPCA, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou uma variação acumulada de 102,98%, gerando, segundo o senador, prejuízos que ameaçam a continuidade dos atendimentos.

Diante disso, o senador se manifestou favorável à aprovação da proposta, destacando que a iniciativa repara perdas e valoriza esses profissionais,

— A importância do Programa Mais Médicos para assegurar a prestação dos serviços de saúde nas regiões mais distantes e carentes do Brasil é indiscutível e a defasagem hoje existente no pagamento dos profissionais envolvidos no programa é uma ameaça à sua continuidade — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização

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Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.

Igualdade

A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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