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Secel promove etapas regionais simultâneas dos Jogos Escolares e Estudantis em Arenápolis e Rondonópolis

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) promove, nesta próxima semana, duas etapas regionais simultâneas dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses. As competições serão em Arenápolis, que sedia as disputas da região Médio Norte, a partir de sexta-feira (24.4); e também em Rondonópolis, com confrontos da região Sul, a partir de sábado (25).

Durante uma semana, equipes escolares e seleções municipais competem nas modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol. Estudantes de 12 a 14 anos participam dos Jogos Escolares e os da faixa etária de 15 a 17 anos disputam os Jogos Estudantis de Seleções. Além dos títulos de campeões regionais por modalidade e gênero, os times buscam a vaga para as respectivas etapas estaduais.

Em Arenápolis, as competições reúnem 24 equipes nos Jogos Escolares e mais 29 seleções municipais nos Jogos Estudantis. Serão cerca de 760 estudantes da região Médio Norte que representam os municípios de Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Denise, Diamantino, Jangada, Nobres, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Afonso, São José do Rio Claro e Tangará da Serra.

Em Rondonópolis, 39 equipes escolares participam dos Jogos Escolares e, outras 46 seleções municipais, dos Jogos Estudantis. Ao todo, quase 1 mil estudantes competem na fase regional Sul, representando os municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger e São Pedro da Cipa.

Para realização dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses, as equipes da Secel contam com a parceria de cada um dos municípios sedes e o apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Neste ano, as competições ocorrem de abril a julho, com 11 etapas regionais e quatro estaduais em Mato Grosso.

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Abertura oficial e locais das competições

A abertura oficial da etapa regional Médio Norte será na sexta-feira (24), às 19h30, no estádio municipal Moça Bonita, em Arenápolis. As competições prosseguem até a próxima quinta-feira (30), em diferentes espaços esportivos, de acordo com a modalidade. Confira:

Futsal: Escola Estadual Felinto Muller e ginásio Polesportivo Japão
Basquetebol: Escola Cimplaf
Handebol: Escola Estadual Felinto Muller e ginásio Polesportivo Japão
Voleibol: Escola Estadual Alfredo Granja

Já a cerimônia de abertura da etapa regional Sul ocorre no sábado (25), às 19h30, no estádio municipal Lutero Lopes, em Rondonópolis.

Conheça os locais das disputas por modalidade, que também prosseguem até a próxima quinta-feira (30):

Futsal: ginásio Marechal Rondon e ginásio da Praça Bom Jesus
Basquetebol: Escola Estadual Silvestre Gomes Jardim
Handebol: Ginásio Municipal Rio Branco
Voleibol: Escolas Estaduais Major Otávio Pitaluga (Emop) e Pindorama

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização.

  • Motoristas devem respeitar a preferência de quem vem pela direita, independentemente de costumes locais.

Uma colisão em um cruzamento sem qualquer sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio culposo na direção de veículo.

O acidente ocorreu em Rondonópolis, quando o condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.

A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.

Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a preferência.

Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência.

Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente responsável pelo acidente e pela morte da vítima.

A decisão também afastou a alegação de cerceamento de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências.

Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Leilão de imóvel é suspenso após questionamento de juros e tarifas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Leilão de imóvel financiado foi suspenso após o mutuário apontar possíveis cobranças abusivas no contrato.

A decisão mantém a paralisação da venda até análise final da ação revisional.

O leilão de um imóvel residencial financiado por meio de cédula de crédito imobiliário com alienação fiduciária foi suspenso após o mutuário questionar cláusulas do contrato e apontar supostas cobranças abusivas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que interrompeu a execução extrajudicial e preservou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor da ação.

O financiamento foi firmado em agosto de 2022 no valor de R$ 115,5 mil, com pagamento em 120 parcelas pelo sistema Tabela Price. Após período de inadimplência, o devedor foi notificado e o imóvel, que serve de residência à família, estava prestes a ser levado a leilão.

Na ação revisional, o mutuário alegou capitalização mensal de juros, cobrança de juros sobre juros, Custo Efetivo Total de 24,04% ao ano e tarifas que somam R$ 22,5 mil, incluindo valores de cadastro e despesas com terceiros sem detalhamento. Também sustentou falta de transparência na composição do débito.

As instituições financeiras recorreram, argumentando que, após a cessão do crédito, apenas a empresa cessionária deveria responder ao processo. Defenderam ainda que o contrato deveria ser regido exclusivamente pela Lei nº 9.514/1997, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e contestaram a concessão da gratuidade da justiça.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho rejeitou os argumentos. Destacou que a cessão de crédito não afasta a responsabilidade de quem participou da formação do contrato, sobretudo quando se discutem possíveis abusividades nas cláusulas originais. Ressaltou também que contratos de financiamento imobiliário para aquisição de moradia configuram relação de consumo, permitindo a análise das cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor.

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Em relação à gratuidade, o colegiado considerou que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade e que os documentos apresentados não afastaram a alegada dificuldade financeira do mutuário, que atua como autônomo e acumula parcelas em atraso.

Ao examinar a tutela de urgência, a Câmara entendeu que há indícios de possíveis irregularidades contratuais e risco concreto de dano diante da iminência do leilão do único imóvel residencial da família. Para os magistrados, a suspensão temporária do procedimento é medida reversível e não impede a futura cobrança do crédito, caso a dívida seja considerada regular ao final da ação.

Processo nº 1007723-65.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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