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MATO GROSSO

Exposição em homenagem à Osvaldina dos Santos segue em cartaz na Galeria Lava Pés

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Segue em cartaz na Galeria Lava Pés, em Cuiabá, a exposição coletiva em homenagem à artista e professora Osvaldina dos Santos, falecida em 2010 e amplamente reconhecida por sua significativa contribuição à cultura e às artes no Estado de Mato Grosso. A visitação é gratuita e pode ser realizada de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Com pinturas inspiradas no legado, na sensibilidade e na trajetória da homenageada, a exposição é composta por obras de Albina dos Santos, Adão Domiciano, Ari Carvalho, Bia Pinheiro, Cam Pére, Carlos Bosquê, Carlos Pina, Cleiton Matos, Clóvis Moura, Day Trindade, Elieth Gripp, Ellém Pelliciari, Gervane de Paula, Marcela Lopes, Nana, Linalva Alves, Marlene Kirchesch, Rimaro, Roberto Jorge, Rosylene Pinto, Rita Ximenes, Sofia Pinheiro, Télio Fernandes, Thelma Foster, Valdecy Feliciano, Vicente Paulo e Victor Hugo dos Santos.

Os trabalhos dos 27 artistas promovem um diálogo entre a produção contemporânea e a memória artística de Osvaldina, demonstrando sua importância como referência para novas gerações.

Com curadoria de Ari Carvalho, Bia Pinheiro e Albina dos Santos, filha da artista, a exposição propõe uma abordagem sensível que articula memória, história e criação artística atual. A participação de Albina na curadoria contribui para o fortalecimento do vínculo entre a obra de Osvaldina e sua permanência no cenário cultural mato-grossense.

A visitação é gratuita durante todo o período expositivo e inclui ações de mediação cultural, produção de catálogo e atividades educativas voltadas ao público. Além de valorizar a trajetória da artista homenageada, a iniciativa incentiva a produção artística contemporânea e fortalece o circuito das artes visuais em Mato Grosso.

Sobre a artista

Osvaldina dos Santos teve uma trajetória relevante nas artes visuais. Em Cuiabá, iniciou sua produção artística em 1978, ao frequentar o Ateliê da Fundação Cultural, espaço em que também atuou como orientadora na década de 1980, contribuindo para a formação de novos artistas.

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Sua trajetória inclui a participação em importantes exposições, como o Jovem Arte Mato-Grossense, o Salão Nacional de Artes Plásticas, o Salão de Artes Plásticas de Mato Grosso do Sul, a Bienal de Maringá, entre outras.

Galeria Lava Pés

A Galeria de Artes Lava Pés é um equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Sece-MT), localizado no piso térreo da sede da Pasta Estadual, na Rua José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Duque de Caxias, em Cuiabá.

O espaço possui 350 metros quadrados de área e está equipado para receber exposições nos mais variados suportes, de telas a esculturas e videoinstalações, entre outros. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

*Com supervisão Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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Faltam dois dias: participe da construção do Planejamento Estratégico 2027-2032

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No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 representa um momento de organização e direcionamento institucional, com foco em tornar as ações mais integradas, consistentes e orientadas a resultados.

Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as), poderão contribuir ativamente para a construção desse caminho, uma oportunidade de trazer sua visão, compartilhar perspectivas e participar diretamente de um processo colaborativo que vai orientar as prioridades e ações do Judiciário nos próximos cinco anos.

O início dessa jornada acontece com o Webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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