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POLÍTICA NACIONAL

Projeto facilita habilitação de aquaviário para pescadores

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O Senado já pode analisar o projeto de lei que permite a pescadores a partir dos 18 anos obter a habilitação de aquaviário (o profissional responsável pela operação de embarcações), mesmo que não sejam alfabetizados ou não possuam a escolaridade atualmente exigida. A proposta (PL 915/2024) já foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto será necessário participar de curso específico de formação. Atualmente, a escolaridade mínima exigida para se tornar aquaviário no Brasil é o ensino fundamental completo. Para o deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, essa exigência marginaliza os trabalhadores que dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

O projeto insere a nova regra na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova tipificação do crime de assédio bancário contra aposentados e pensionistas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/25, que transforma em crime o chamado “assédio bancário”. O foco da medida é proteger os aposentados e pensionistas do INSS, além das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela proposta, o crime de assédio bancário acontece quando bancos ou financeiras abordam essas pessoas de forma abusiva ou insistente, por qualquer meio (como telefone, mensagens ou pessoalmente), para oferecer crédito, empréstimos ou outros serviços financeiros.

Punições
Quem cometer esse crime poderá ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. A lei fica ainda mais rigorosa dependendo da vítima: se a pessoa assediada for idosa ou tiver alguma deficiência, a pena será aumentada em um terço.

O relator do projeto na comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação da medida de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele destacou que é comum ver aposentados sendo assediados sem receberem as informações corretas sobre as operações financeiras.

O deputado explicou que a ideia não é proibir o crédito consignado, mas acabar com a importunação. “Pretende-se, tão somente, coibir e penalizar abordagens abusivas ou insistentes, com a finalidade de oferecer crédito, produtos ou serviços financeiros que atentem contra a dignidade, a privacidade ou causem desassossego”, afirmou o relator em seu parecer.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para análise do Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova limite de 40 salários mínimos para liberação de valores a herdeiros

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 64.840) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento. A regra vale quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.

O texto altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores. Atualmente, a lei usa como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), indexador que não existe mais, gerando dificuldades de interpretação.

Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos.

Gratuidade da justiça
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça apenas com base na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.

Rocha afirmou que parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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