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POLÍTICA NACIONAL

Inclusão de injeção semestral contra o HIV no SUS esbarra em preço alto, aponta debate

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O Ministério da Saúde, especialistas e representantes da sociedade civil afirmaram, nesta terça-feira (14), que o alto custo e o monopólio imposto pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação do medicamento Lenacapavir ao Sistema Único de Saúde (SUS). O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O fármaco, que previne a infecção pelo HIV com apenas duas injeções anuais, é defendido como a principal solução para reduzir o estigma e o abandono da prevenção diária por comprimidos.

Embora o Lenacapavir já tenha o registro na Anvisa, ele ainda não está disponível no SUS. O medicamento passa agora por uma fase de definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Somente após essa etapa é que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) avaliará se o custo-benefício permite a oferta gratuita na rede pública.

Preço e acesso
O diretor do Departamento de HIV/Aids do Ministério da Saúde, Dráurio Barreira, criticou a exclusão do Brasil de acordos internacionais que permitiriam a compra de versões genéricas da injeção por 40 dólares ao ano. Segundo ele, o governo brasileiro só tem condições de pagar pela novidade o mesmo valor que já é gasto com a profilaxia oral.

“Tecnologia sem acesso não vale absolutamente nada. O HIV não será eliminado com a simples introdução de uma droga nova. É importantíssimo incorporá-la, mas não resolve se a gente não resolver o problema das desigualdades sociais e da iniquidade”, disse.

Interesse público
Coordenadora da mesa, a deputada Duda Salabert (Psol-MG) ressaltou que a atualização das tecnologias de prevenção é fundamental para atender as populações mais vulneráveis de forma digna.

A parlamentar é autora de um projeto de lei (PL 418/26) que declara o medicamento como de interesse público, passo que pode facilitar uma futura quebra de patente.

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“Nós não queremos um SUS refém do mercado. Nós queremos Lenacapavir no SUS e queremos vida acima das patentes”, disse.

Licença compulsória
Para as lideranças sociais presentes, a injeção semestral é urgente para garantir a continuidade da prevenção. A representante do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Susana van der Ploeg, defendeu o uso de ferramentas soberanas do Estado, como a licença compulsória, para forçar a redução dos preços.

“O monopólio farmacêutico vai significar um preço alto e um acesso limitado. A licença compulsória é um mecanismo legal e legítimo previsto em acordos internacionais e na lei brasileira”, reforçou.

Produção nacional
Durante a audiência, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que já possui um memorando de entendimento para viabilizar a fabricação do medicamento no Brasil, por meio do laboratório Farmanguinhos.

Questionado sobre o tabelamento de preços, o vice-presidente da Gilead Sciences (farmacêutica responsável pelo medicamento) para a América Latina, Arturo de La Rosa, informou que a empresa negocia a produção local.

“Nós achamos que não é uma bala de prata, mas realmente é um produto inovador que pode trazer uma solução. Vamos continuar trabalhando com a Fiocruz para avaliar essa produção local, para poder eventualmente converter o Brasil no líder de produção de Lenacapavir para a América Latina toda”, afirmou.

O debate foi encerrado com a cobrança de que o governo federal defina uma estratégia clara para garantir o acesso ao Lenacapavir antes da Conferência Internacional de Aids, que acontecerá no Brasil em julho.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

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Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

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O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.

O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.

De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.

Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.

Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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