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POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova mudanças na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em regime de urgência (RQS 665/2026), o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, que faz alterações na estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando melhorar a organização interna da entidade. A proposta, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto; atualiza a função do corregedor-geral; e permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.

O relator, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou parecer favorável, com uma emenda de redação, para estabelecer que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. Como a matéria foi analisada em regime de urgência, foi suprimida a etapa de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao apresentar o parecer, Pacheco ressaltou a importância da advocacia para a democracia e para o exercício da cidadania. Advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB, o senador afirmou que o advogado é indispensável à Justiça e atua na defesa dos direitos dos cidadãos, inclusive em demandas contra o Estado. Destacou que, apesar das mudanças pontuais, elas são relevantes para a organização da entidade.

— Esse projeto é um projeto muito singelo, porém relevante — afirmou.

TCU

A votação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a indicação de Pacheco para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A indicação já havia sido aprovada pelo Senado na terça-feira (1º).

Leia mais:  Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Leia mais:  Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB
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POLÍTICA NACIONAL

Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

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Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.

Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.

Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.

A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.

— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.

Leia mais:  CDH divulga nesta quarta dados de violência contra a mulher com deficiência

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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