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POLÍTICA NACIONAL

Indicação de Jorge Messias ao STF é rejeitada pelo Senado

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Por 42 contrários a 34 votos a favor, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação da indicação (MSF 7/2026) dependia do voto favorável de pelo menos 41 senadores.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes desse período, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

O atual advogado-geral da União foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

A indicação seguiu para votação em Plenário após sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o aprovou por 16 votos favoráveis e 11 contrários.

Antes da votação, em resposta ao relator da indicação na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que cumpriu com as suas atribuições constitucionais e regimentais em relação à sabatina de autoridades. Davi criticou a demora do Poder Executivo para enviar a mensagem com a indicação de Jorge Messias. Embora o anúncio do nome tenha sido feito em novembro do ano passado, a mensagem só chegou formalmente ao Senado em abril deste ano.

— O que eu pretendo fazer hoje? Votar todas as autoridades do CNMP e do CNJ, chamando atenção para os senadores, para que eles possam vir ao Plenário, para que nós possamos ter um número adequado e expressivo de senadores e senadoras, para, aí sim, deliberarmos a Defensoria, o Tribunal do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Essa é a nossa decisão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), os desafios de custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública. A Proposta de Emenda à Constituição 19/24, do Senado Federal, prevê as duas medidas.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 8.

Entre os convidados estão os ministros Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.

O debate atende a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Segundo o parlamentar, o tema tem relevância social, econômica e estrutural para o sistema de saúde brasileiro.

Bruno Farias afirma que a enfermagem responde pela maior parte do cuidado direto aos pacientes e que a definição de uma jornada de 36 horas semanais está diretamente relacionada à qualidade do atendimento, à segurança do paciente e à saúde física e mental dos profissionais.

O deputado acrescenta que a implementação do piso da enfermagem representou avanço na valorização profissional, mas também trouxe desafios quanto ao financiamento e à sustentabilidade, sobretudo para estados, municípios e instituições filantrópicas.

“Debater os mecanismos de financiamento é essencial para compreender como assegurar o cumprimento do piso salarial sem comprometer a oferta de serviços de saúde”, afirma.

Segundo Bruno Farias, a discussão pode contribuir para conciliar direitos trabalhistas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal, com foco na construção de soluções sustentáveis para os profissionais de enfermagem e para a sociedade.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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