POLÍTICA NACIONAL
Entenda os principais pontos do novo Plano Nacional de Educação
Publicado
25 de março de 2026
O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir metas, estratégias e prioridades para a educação no Brasil para um período de dez anos. Ele orienta o que governos federal, estaduais e municipais devem fazer para melhorar o ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação.
Originário do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, o plano aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado nesta quarta-feira (25) tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O PNE 2026-2036 foca na melhoria da qualidade do ensino no país, com monitoramento das metas a cada dois anos.
O plano se organiza em três pilares principais: acesso, qualidade e equidade. Busca-se garantir que todos tenham acesso à educação, melhorar a qualidade do ensino e promover igualdade de oportunidades para os estudantes.
Qualidade
O novo PNE (que vai vigorar de 2026 a 2036) tem objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior, além da formação de docentes.
A educação integral, de acordo com a proposta, é tratada como um conceito mais amplo. Segundo o texto, não se trata apenas de aumentar o tempo de permanência na escola, mas de garantir condições para o desenvolvimento completo dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.
Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, do campo e quilombola, bem como metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.
Objetivos e metas
Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo dos dez anos (veja quadro no final do texto). Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos.
Para a relatora, a proposição aponta direcionamentos para as políticas educacionais em todos os entes federativos, indicando os rumos a seguir para avançar na educação.
“A proposta vai além de um mero plano de metas e representa um avanço programático para o país. O texto amplia o horizonte de atuação dos entes quanto aos novos temas mencionados sem abandonar as lutas e obrigações históricas — como universalização do acesso, melhoria da qualidade, valorização docente e financiamento adequado”, afirma a senadora Teresa Leitão (PT-PE) no parecer.
O novo PNE tem os seguintes objetivos:
- ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
- garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
- assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças;
- assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular;
- garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio;
- ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
- promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação;
- promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
- garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo;
- garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos;
- assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
- ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica;
- garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica;
- ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
- garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
- ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade;
- garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
- assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
- assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.
Dados e monitoramento
O novo plano prevê que as metas sejam acompanhadas a cada dois anos, com ampla divulgação de indicadores e dados detalhados. Também está prevista a integração de diferentes bases de dados nacionais, o que fortalece o uso de informações concretas para orientar as políticas educacionais.
Outro ponto inovador é a criação de planos bienais de ações educacionais, inexistentes no PNE anterior. Esses planos tornam o planejamento mais prático, permitindo ajustes ao longo do tempo e maior acompanhamento do cumprimento das metas.
Financiamento
O Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até 2025 previa que, ao final de sua vigência, 10% do produto interno bruto (PIB) fosse investido em educação. No entanto, hoje esse percentual está em cerca de 5,5%. O novo projeto propõe um aumento gradual do investimento, começando em 7% até o sexto ano de vigência e chegando a 10% ao final de dez anos.
Além disso, o financiamento da educação deixa de focar apenas no volume de recursos investidos (como a porcentagem do PIB) e passa a dar mais atenção à qualidade e à eficiência desses gastos. O texto também destaca o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que busca garantir um padrão mínimo de investimento por estudante.
Educação infantil e básica
A proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) não se limita a aumentar o acesso à educação, mas também busca garantir qualidade. Para isso, prevê a definição de padrões nacionais, considerando indicadores da educação infantil e avaliações pedagógicas mais organizadas.
O texto também estabelece metas específicas, como:
- garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam na pré-escola;
- ampliar o atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos;
- alfabetizar 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao final da vigência do plano.
Ensino integral
O texto propõe garantir a oferta de ensino em tempo integral, com jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em um único turno.
A meta é que, em até cinco anos, pelo menos 50% das escolas públicas ofereçam esse modelo, atendendo no mínimo 35% dos estudantes da educação básica. Ao final da vigência do PNE, em 2036, a previsão é alcançar pelo menos 65% das escolas e 50% dos alunos.
Ensino profissional e superior
Enquanto o PNE de 2014 tinha como foco principal a ampliação do acesso, com metas relacionadas ao aumento das taxas de matrícula bruta e líquida e à expansão das vagas, o novo PNE mantém o compromisso com a expansão, mas introduz um enfoque mais equilibrado entre acesso, permanência e qualidade.
Há maior preocupação com a conclusão dos cursos, com a redução da evasão e a avaliação da qualidade da formação oferecida. Além disso, o plano passa a destacar a necessidade de alinhamento entre a educação superior e as demandas sociais e econômicas, incentivando a inovação, a produção científica e a formação em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. Busca-se ainda uma valorização maior da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, bem como da internacionalização e do uso de tecnologias digitais no ensino superior.
A proposta também prevê como meta que 50% das novas matrículas no ensino médio deverão ser integradas ao ensino técnico.
Infraestrutura e tecnologia
No plano anterior, a infraestrutura da educação estava voltada principalmente para garantir itens básicos, como construção de escolas, acesso a água, energia, bibliotecas e quadras esportivas. Já o novo Plano Nacional de Educação (PNE) trata o tema de forma mais ampla, ao prever a criação de um programa nacional com padrões de qualidade para os espaços escolares.
A proposta também relaciona a infraestrutura às condições de ensino, incluindo a oferta de espaços adequados para a educação integral, além de laboratórios, acesso à internet e ambientes variados de aprendizagem.
O PNE tem como meta garantir uma infraestrutura de qualidade (como salubridade, saneamento e internet) em todas as escolas públicas e conectar 50% delas com internet de alta velocidade, chegando a 75% ao longo do plano.
Gestão e valorização
O novo Plano Nacional de Educação (PNE) também dá destaque ao combate à violência e ao bullying nas escolas, além de prever a valorização dos profissionais da educação, com medidas para reduzir a precarização do trabalho. Outro ponto é a garantia de gestão democrática nas instituições de ensino.
A equidade passa a ser um eixo central do plano, com acompanhamento por indicadores que consideram diferenças de raça, renda e território. O objetivo é reduzir desigualdades de forma mais clara, com metas específicas para esse fim.
Governança
O novo PNE dá destaque à governança, com a criação de uma estrutura permanente de coordenação. Essa estrutura terá instâncias formais por meio de subcomissões que reúnem representantes de diferentes níveis de governo.
No MEC, haverá uma instância tripartite permanente, que reúne União, estados, Distrito Federal e municípios para negociar, cooperar e tomar decisões em conjunto. Já em cada estado haverá uma instância bipartite voltada à articulação entre o governo estadual e os municípios.
O texto também prevê apoio técnico entre os entes federativos. A União auxiliará estados e o Distrito Federal na elaboração e execução de seus planos de educação, enquanto os estados darão suporte aos municípios, para que todos contribuam para o cumprimento do Plano Nacional de Educação.
Prazos
O texto estabelece alguns prazos importantes para acompanhar e planejar a educação no país. O Inep terá um período definido para criar indicadores e fazer projeções, além de divulgar o primeiro relatório de acompanhamento das metas até 18 meses após a nova lei entrar em vigor.
O projeto também permite que as metas sejam revistas no quinto ano de validade da lei, caso seja necessário fazer ajustes. Além disso, estados e municípios terão prazo para aprovar, em lei, seus próprios planos de educação, bem como precisarão apresentar, até 30 de junho do primeiro ano de vigência desses planos, as ações que vão colocar essas metas em prática.
Por fim, o texto determina que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional o projeto do próximo Plano Nacional de Educação até o fim de junho do último ano de vigência do plano atual (2036).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
Publicado
30 de abril de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas
Publicado
30 de abril de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.
A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.
Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.
O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.
Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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