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MATO GROSSO

MPMT prestigia ações ambientais em escola de Sinop

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Em comemoração ao Dia da Árvore, a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500 km de Cuiabá) participou, nesta segunda-feira (21), de um evento na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Leni Terezinha Benedetti. A atividade marcou os 10 anos do Projeto Escola Verde, iniciativa que vem promovendo a conscientização ambiental de estudantes e incentivando práticas voltadas à sustentabilidade no ambiente escolar.Durante a visita, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto acompanhou as ações de educação ambiental desenvolvidas pela unidade de ensino e participou do plantio de uma muda de árvore ao lado de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar. A ação teve como objetivo reforçar a importância da preservação dos recursos naturais, da recuperação da vegetação e da adoção de práticas sustentáveis no cotidiano.Desenvolvido com foco na formação cidadã, o Projeto Escola Verde tem contribuído para despertar a consciência ambiental entre estudantes, educadores e famílias, consolidando-se como uma ferramenta de integração entre educação, cidadania e preservação do meio ambiente. Ao longo dos anos, as atividades promovidas pelo projeto estimularam o engajamento da comunidade escolar em ações voltadas à construção de um futuro mais sustentável.“Celebrar os 10 anos do Projeto Escola Verde é reconhecer a importância da educação ambiental na formação das novas gerações. Iniciativas como esta aproximam os estudantes dos desafios relacionados à preservação dos recursos naturais e mostram que atitudes adotadas hoje podem gerar impactos positivos para toda a sociedade no futuro. É gratificante ver o envolvimento da comunidade escolar nessa construção coletiva”, destacou o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia e decreta prisão de acusados por homicídio

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A Vara Única de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decretou a prisão preventiva de Jefferson Lima Pereira, Andréia Sabrina Lopez Silva, Alexsandro Vicente Bernazzoli e Alex Sandro Silva dos Santos, acusados de participação na morte de Carlos Henrique Silva Oliveira, ocorrida em novembro de 2025, no município. Segundo o MPMT, os investigados integravam uma organização criminosa com atuação estruturada e permanente na região.Os denunciados respondem pelos crimes de organização criminosa com participação de adolescentes, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores, fraude processual, posse irregular de munição de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.Ao acolher a denúncia, o juízo também atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados. Na decisão, foram reconhecidos indícios suficientes de autoria, a materialidade dos crimes e o risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando a gravidade dos fatos, a atuação coordenada do grupo e a extrema violência empregada contra a vítima. Os mandados de prisão foram inseridos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).De acordo com as investigações, Carlos Henrique foi atraído a uma residência sob o pretexto de adquirir entorpecentes. No local, teria sido rendido, amarrado e levado para uma edícula nos fundos do imóvel, onde permaneceu sob o controle dos acusados. Conforme a denúncia, a vítima foi submetida a uma espécie de “tribunal do crime”, que durou cerca de uma hora e contou com a participação, por videochamada, de integrantes da organização criminosa.Entre os participantes estava um dos denunciados, que, segundo a apuração, se comunicava clandestinamente de dentro de uma unidade prisional. Ao término da reunião, teria sido autorizada a execução de Carlos Henrique.Ainda conforme a denúncia, o homicídio foi praticado com extrema crueldade. A vítima teve a orelha esquerda decepada e, posteriormente, foi morta por esgorjamento seguido de decapitação. Um vídeo da execução chegou a ser enviado aos familiares de Carlos Henrique. Após o crime, o corpo foi transportado e enterrado em uma área de mata, sendo localizado dias depois durante buscas realizadas pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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