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Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

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Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

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●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Relatório traz resultados de combate a irregularidades no comércio exterior entre janeiro e julho

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta data os resultados do 6º Relatório do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), com as ações realizadas de janeiro a julho de 2026. O relatório reúne a situação da análise e tratamento de 43 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

Os casos envolvem suspeitas como subdeclaração de valor e enquadramento incorreto das mercadorias importadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Entre os bens e setores abrangidos nas denúncias estão produtos químicos, têxteis, utilidades domésticas, eletrônicos e máquinas e equipamentos.

No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, a análise das denúncias considerou plausíveis os indícios de irregularidade apontados em 11 casos, o que motivou a aplicação da exigência de licenciamento não automático para confirmar a conduta praticada pelos importadores sob suspeição. Não houve o atendimento de requisitos mínimos que justificassem uma apuração mais detalhada em 6 processos. Há 26 denúncias em diferentes estágios de análise pelo órgão.

Integração

O GI-CEX reúne representantes da Secex e da Receita Federal para promover o intercâmbio de informações e a atuação coordenada na identificação de possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

A integração permite qualificar a análise de informações, identificar situações de risco e subsidiar a adoção das providências cabíveis pelos órgãos responsáveis. O trabalho também contribui para o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de controle das operações de importação.

Atuação contribui para integridade do comércio exterior

As ações de inteligência desenvolvidas pelo GI-CEX buscam assegurar o cumprimento das regras de comércio exterior e promover um ambiente de negócios baseado na concorrência leal e na observância da legislação.

Além da análise de possíveis irregularidades, o grupo atua no aprimoramento dos procedimentos de controle e no intercâmbio de informações entre os órgãos envolvidos, contribuindo para maior eficiência na atuação governamental.

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A íntegra do 6° Relatório de Atividades do Grupo e o passo a passo como apresentar denúncias para análise da Secex e da Receita Federal podem ser encontrados na página do Siscomex: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/combate-a-praticas-ilegais/gi-cex/relatorios-gi-cex/6_relatorio_semestral_gi-cex.pdf/view

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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