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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem transparência e divergem sobre regulação das plataformas

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Especialistas e integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional defenderam nesta segunda-feira (14), em audiência pública, maior transparência das plataformas digitais sobre os critérios usados para recomendar, moderar e remover conteúdos e contas. Os participantes, no entanto, divergiram sobre a necessidade de novas regras. Parte defendeu uma regulamentação mais abrangente, outros disseram ser necessário avaliar a aplicação e os resultados das normas já existentes.

A presidente do conselho, Patrícia Blanco, afirmou que as contribuições apresentadas poderão subsidiar a análise de propostas relacionadas ao tema pelo Congresso. Segundo ela, a legislação deve conciliar o combate ao discurso de ódio, à intolerância e à desinformação com a preservação da liberdade de expressão.

— O que a gente quer é deixar registradas essas contribuições da sociedade civil para que, quando esse assunto for analisado e votado pelos parlamentares, essas avaliações possam ajudar — afirmou Patrícia.

Responsabilidade

A diretora-executiva do InternetLab, Fernanda Campagnucci, avaliou que o Brasil já conta com uma “moldura de regulação” e vem adotando uma abordagem que considera não apenas conteúdos isolados, mas também a atuação das plataformas.

Ela citou como referências o Marco Civil da Internet, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Fernanda, essas normas estabelecem deveres relacionados à prevenção e à retirada de conteúdos vinculados a crimes graves. Também preveem a avaliação de riscos algorítmicos e estabelecem o chamado dever de cuidado.

A especialista lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso avance na regulamentação do tema. Ela defendeu que as regras considerem diferentes níveis de risco e prevejam sanções graduais, sem limitar as medidas à manutenção ou à retirada de conteúdos. 

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Fernanda também criticou a falta de clareza das políticas de moderação. 

— Na prática, os termos das plataformas são genéricos demais. Isso deixa um limbo tanto para o usuário quanto para o moderador sobre o que pode ou não pode. A ausência de regras também pode favorecer a remoção excessiva — afirmou. 

Direito de defesa

Representante do Instituto de Desenvolvimento do Direito da Comunicação e responsável pelo Observatório De Olho na Censura, Alexandre Arns Gonzales afirmou que os algoritmos influenciam a participação no debate público e a visibilidade dos conteúdos, além de determinar quais são monetizados ou sofrem restrições.

— A arquitetura das plataformas e de seus sistemas é desenhada de modo que mantenha o usuário do serviço por mais tempo dentro da plataforma, induzindo também a interação ou o engajamento com esses conteúdos — ele ponderou. 

Para Gonzales, as decisões de moderação deveriam seguir uma espécie de devido processo. O usuário teria de ser informado sobre os motivos da retirada de um conteúdo ou do bloqueio de uma conta, ter acesso à fundamentação da decisão e contar com um canal de recurso, com prazo definido para resposta.

Consolidação das regras

Conselheiros manifestaram preocupação com a possibilidade de as próprias plataformas definirem, sem controle externo suficiente, as regras aplicáveis aos usuários. Eles reconheceram avanços produzidos por normas posteriores ao chamado PL das Fake News (PL 2.630/2020), mas apontaram a ausência de um marco harmonizado.

— Pela falta de uma regulação mais sistêmica, ficamos na dependência de decisões do Supremo, de decretos presidenciais e de decisões do TSE. Mas e a legislação? Precisamos trazer para o Congresso essas regras esparsas e consolidá-las para dar segurança a todos — afirmou o conselheiro Marcus Martins.

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A conselheira Samira Castro argumentou que regular não significa censurar, mas estabelecer transparência, segurança e critérios para proteger o debate democrático e equilibrar a relação econômica entre as plataformas e os usuários.

Ela também chamou a atenção para a violência digital contra profissionais da imprensa. Segundo Samira, a Coalizão em Defesa do Jornalismo contabilizou mais de 2,6 mil ataques virtuais contra jornalistas nas duas primeiras semanas da campanha eleitoral. As mulheres foram alvo de dois em cada três ataques.

Cautela

O diretor do Instituto Sivis, Jamil Assis, ponderou que o discurso na internet já está submetido a limites legais. Ele citou crimes como calúnia, injúria, difamação, ameaça e violações contra crianças e adolescentes.

— Boa parte do que se pedia no PL 2.630 já está em vigor e a pergunta é o quanto a gente já regula e o que esse acúmulo de regulações já está produzindo — pontuou.

O diretor também alertou para os efeitos da polarização. Pesquisa do instituto apontou que 33% das pessoas identificadas com grupos em lados opostos são contrárias ao direito de seus adversários se manifestarem nas redes. O levantamento também mostrou que 38% dos brasileiros evitam conversas políticas com familiares pelo menos uma vez por mês.

Embora reconheça o crescimento dos crimes e dos discursos de ódio nas plataformas, Assis defendeu a aplicação mais eficiente das leis vigentes, investimentos em educação midiática, mecanismos de autorregulação e o estímulo ao contradiscurso.

— A internet amplifica mazelas que são, na raiz, culturais. E mazela cultural não se cura somente com legislação nova — declarou.

Também participaram da audiência os conselheiros Rita Freire, Fernando Cabral, Caio Loures, Zilda Martins, Ramênia Vieira e Débora Duboc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

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Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer

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Em 2026, os parlamentares poderão deixar de cumprir certas regras fiscais ao proporem ou analisarem projetos que concedem benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras. É o que prevê a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e publicada no Diário Oficial da União.

Entre as regras dispensadas para as propostas que reduzem tributos, estão:

  • criação de metas para o incentivo fiscal;
  • avaliação de seu custo-benefício;
  • limite em 2% do PIB.

Várias dessas exigências haviam sido criadas em 2025 para frear o avanço de renúncias fiscais (cortes de impostos) e outras vantagens específicas para certos setores.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). 

No relatório, Camilo diz que a medida é necessária para o “atendimento de demandas setoriais legítimas”. Ele lembra que tais incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e que serão considerados para a meta do resultado primário — cálculo que monitora a saúde das contas públicas. 

Regras dispensadas

Ao analisar os incentivos, os parlamentares poderão desconsiderar a vedação de ampliar isenções fiscais (prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para 2026, o teto equivale a cerca de R$ 274,2 bi, segundo cálculo de 2025 do Planalto. Os senadores e deputados também ficam dispensados de:

  • estimar o impacto orçamentário-financeiro;
  • reavaliar a receita prevista na lei orçamentária;
  • prever a arrecadação do mesmo valor de outra forma, como compensação;
  • estimar a quantidade de beneficiários, entre outras normas.
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A maior parte das restrições flexibilizadas estavam previstas na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais. Ela é fruto de discussões encabeçadas pelo Executivo para rever os valores que deixa de arrecadar. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam chegar a R$ 612,8 bilhões em 2026.

Beneficiadas

A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses estabelecimentos no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial (IA).

Os data centers (locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa) são considerados estratégicos e cada vez mais demandados no mundo, segundo especialistas ouvidos no Senado.

As novas regras também abarcam os seguintes incentivos fiscais:

  • do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, os programas permitem deduzir doações do Imposto de Renda;
  • às empresas habilitadas nas áreas de livre comércio, atualmente localizadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com menos impostos, o regime tributário busca impulsionar a economia de cidades fronteiriças;
  • às resseguradoras locais (sediadas no Brasil), com relação à desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A resseguradora é uma empresa que funciona como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios.

Veto

O governo federal vetou trecho que livrava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais.

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Atualmente 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam na regra, segundo estimativa de julho do IBGE. Para o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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