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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória estende subsídio para baratear diesel

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As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.

A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.

Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.

Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.

O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal. 

Motivos do governo

O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.

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A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.

ANP

A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas. 

O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.

Congresso

O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

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Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer

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Em 2026, os parlamentares poderão deixar de cumprir certas regras fiscais ao proporem ou analisarem projetos que concedem benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras. É o que prevê a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e publicada no Diário Oficial da União.

Entre as regras dispensadas para as propostas que reduzem tributos, estão:

  • criação de metas para o incentivo fiscal;
  • avaliação de seu custo-benefício;
  • limite em 2% do PIB.

Várias dessas exigências haviam sido criadas em 2025 para frear o avanço de renúncias fiscais (cortes de impostos) e outras vantagens específicas para certos setores.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). 

No relatório, Camilo diz que a medida é necessária para o “atendimento de demandas setoriais legítimas”. Ele lembra que tais incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e que serão considerados para a meta do resultado primário — cálculo que monitora a saúde das contas públicas. 

Regras dispensadas

Ao analisar os incentivos, os parlamentares poderão desconsiderar a vedação de ampliar isenções fiscais (prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para 2026, o teto equivale a cerca de R$ 274,2 bi, segundo cálculo de 2025 do Planalto. Os senadores e deputados também ficam dispensados de:

  • estimar o impacto orçamentário-financeiro;
  • reavaliar a receita prevista na lei orçamentária;
  • prever a arrecadação do mesmo valor de outra forma, como compensação;
  • estimar a quantidade de beneficiários, entre outras normas.
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A maior parte das restrições flexibilizadas estavam previstas na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais. Ela é fruto de discussões encabeçadas pelo Executivo para rever os valores que deixa de arrecadar. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam chegar a R$ 612,8 bilhões em 2026.

Beneficiadas

A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses estabelecimentos no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial (IA).

Os data centers (locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa) são considerados estratégicos e cada vez mais demandados no mundo, segundo especialistas ouvidos no Senado.

As novas regras também abarcam os seguintes incentivos fiscais:

  • do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, os programas permitem deduzir doações do Imposto de Renda;
  • às empresas habilitadas nas áreas de livre comércio, atualmente localizadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com menos impostos, o regime tributário busca impulsionar a economia de cidades fronteiriças;
  • às resseguradoras locais (sediadas no Brasil), com relação à desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A resseguradora é uma empresa que funciona como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios.

Veto

O governo federal vetou trecho que livrava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais.

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Atualmente 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam na regra, segundo estimativa de julho do IBGE. Para o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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