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POLÍTICA NACIONAL

CI aprova inflação como limite de reajuste de conta de luz

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), projeto que estabelece a inflação como teto para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, salvo exceções devidamente justificadas. O texto ainda cria um regime especial para frear aumentos tarifários em estados da Região Norte. Agora, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisará a proposta  terminativamente — que não passará em Plenário, salvo se houver recurso.

PL 170/2026 determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote índice ou metodologia para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, válido igualmente para todo o país — o que não ocorre hoje. Entre os critérios, estão:

  • índice oficial de inflação ao consumidor como percentual máximo do reajuste;
  • moderação e previsibilidade do reajuste;
  • equilíbrio entre concessionárias e regiões do país.

O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apontou a discrepância no aumento da conta de luz entre o estado de Roraima e a média nacional.

— [Para Roraima] A ANEEL aprovou reajuste tarifário anual com impacto médio de 24,13% para o ano de 2026. A projeção da Aneel para este ano é que os reajustes no fornecimento de energia elétrica sejam, em média, de 8%, contra uma inflação estimada de 3,9%. 

As distribuidoras de energia que tiverem reajustes acima do limite deverão ter o contrato suspenso. O resultado deve manter uma tarifa justa e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Região Norte

O regime regulatório especial para estados da Região Norte deve durar no mínimo dez anos para:

  • evitar aumento brusco na conta de luz, quando comparado com outras regiões e com outras empresas de energia. O foco será em proteger consumidores de baixa renda e atividades produtivas;
  • compensar os impactos de um histórico de fornecimento energético precário e caro;
  • preservar que os contratos do poder público com as empresas de energia se mantenham justos e equilibrados;
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A Aneel detalhará em regulamento as demais regras sobre o regime.

Na versão original do ex-senador Mecias de Jesus (RR), o regime beneficiaria apenas Roraima, que efetivou sua integração ao SIN apenas em janeiro de 2026. Chico Rodrigues ampliou para todos os estados da região.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) explicou que os estados não interligados ao SIN tinham energia cara, e em que cada município dependia de sua própria geração.

— Em Rondônia, antes, cada município tinha uma geração separada a diesel, a motor. Existia uma compensação em que o restante do Brasil ajudava a pagar essa conta, porque era caríssimo.

Roraima

O estado de Roraima terá um mecanismo próprio para baratear sua energia. O relator acatou emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) para que determinados recursos que entram na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que ajuda a sustentar o setor elétrico — serão destinados apenas para baratear a energia local. 

Trata-se das chamadas repactuações do Uso de Bem Público, em que as empresas hidrelétricas podem renegociar as taxas anuais devidas ao poder público para gerar energia em rios, pagando de uma vez um valor diretamente à CDE. 

O texto prevê que os valores serão usados para compensar o isolamento energético de Roraima e diminuir sua dependência em termelétricas, que são mais caras e poluentes.

Dr. Hiran afirma na sua emenda que o processo é semelhante ao que foi usado no passado para beneficiar os estados do Acre, Rondônia e Amapá.

Requerimentos

A CI aprovou ainda voto de aplauso ao influenciador Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, pela sua difusão da cultura de segurança de voo ao produzir conteúdo de aviação na internet (REQ 81/2026 – CI). O pedido feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) também manifesta solidariedade ao comunicador, diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob, enfermidade neurológica rara e grave.

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Já o REQ 82/2026 – CI, também de Marcos Rogério, solicita ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, informações sobre a concessão da BR-364 em Rondônia, como:

  • comparação entre o tráfego projetado e o efetivamente registrado no primeiro ano da concessão; 
  • estudo comparativo das tarifas de pedágio com as de outras concessões semelhantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

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Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importância do direito tributário é destacada em sessão especial

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A importância do direito tributário para a sociedade foi o tema central de uma sessão especial no Plenário do Senado nesta quinta-feira (17). Requerida pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), a solenidade marcou o encerramento da 33ª edição das Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, com representantes de 21 países.

As Jornadas são promovidas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), fundado em 1958 em Montevidéu, no Uruguai. No Brasil, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) é a representante oficial do instituto.

Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que é contador e que a profissão lhe trouxe ensinamentos úteis para seu trabalho parlamentar.

— Atrás de cada número, tem uma vida. O direito tributário não é ciência de números, mas é ciência de vidas — registrou o senador.

Reforma tributária

O presidente do ILADT, Heleno Taveira Torres, elogiou o papel do Congresso Nacional na reforma tributária. Segundo Torres, o país vem dando uma demonstração de maturidade nos últimos anos, ao debater e aperfeiçoar o sistema tributário. Ele acrescentou que um dos papéis das jornadas é debater as alterações tributárias, com foco na segurança jurídica e na previsibilidade.

— Há um direito tributário unido na América Latina. Trabalhamos juntos para construir conceitos da tributação. Continuaremos trabalhando com respeito, inovação e inclusão — registrou.

Para a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Pacobahyba, as jornadas tributárias são importantes também para a educação. Ela, que é auditora fiscal, disse que os professores da área são “verdadeiros mestres” da matéria. Pacobahyba também lembrou que a arrecadação dos tributos colabora com o financiamento da educação.

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— Não há sociedade democrática que se ergue fora dos tributos. Meu desejo é que a reforma tributária venha para construir um país melhor — declarou a presidente do FNDE.

Proteção

A presidente da Associação Tributária da República Dominicana, Eunice Arias Torres, agradeceu ao Senado pela homenagem. Ela, que será a próxima presidente do ILADT, afirmou que o direito tributário não é estático, por ser feito por seres humanos, e que por isso ele deve ter a preocupação de fazer justiça.

Também participaram da sessão especial o secretário-geral do ILADT, Juan Albacete, e o conselheiro do ILADT Jonathan Barros Vita, além de contadores, advogados e participantes das Jornadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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