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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa

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Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o PDL 461/2022, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). Agora o projeto segue para promulgação.

A votação valida o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada em 2015. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), destacou que a medida protege os trabalhadores que atuam nos países do bloco e reduz custos para os cofres públicos brasileiros. Países como Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram que podem aderir às regras.

Pelo acordo aprovado, trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes poderão somar os tempos de serviço para solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O texto não inclui os cuidados de saúde, as ações de assistência social e os benefícios pagos a quem nunca contribuiu.

Para a definição dos valores, cada país pagará apenas a quantia correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo a legislação local. Se o tempo trabalhado em uma única nação não for suficiente para obter o direito, será possível somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido. Nos casos em que já exista outro acordo previdenciário vigente entre as nações, serão aplicadas as regras mais favoráveis ao cidadão.

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o profissional exerce suas atividades.

Exceções

O texto inclui exceções para situações específicas. Profissionais enviados ao exterior temporariamente podem continuar vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, prazo que pode ser prorrogado por igual período se houver concordância do país de destino. Categorias como trabalhadores marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação contam com regras próprias.

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Para reduzir as exigências burocráticas, o acordo prevê a atuação integrada de autoridades para facilitar a apresentação de requerimentos e recursos, além da criação de uma comissão técnica para gerenciar a aplicação das regras e esclarecer dúvidas administrativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova medida provisória para diminuir filas do INSS

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do INSS.

A MP 1.369/2026 altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Aprovado sem mudanças, o texto será promulgado.

A medida provisória amplia o objetivo do programa. Antes a prioridade era a reavaliação e revisão de benefícios já concedidos. Com a MP, processos novos de pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios passam a ser prioritários também, o que favorece quem está tentando conseguir um benefício pela primeira vez e não pode esperar.

Foi reduzido de 45 para 30 dias o prazo mínimo para que um processo possa ser incluído no monitoramento especial e na força-tarefa dos servidores. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do PGB é 31 de dezembro de 2026.

Aprovada na comissão mista na terça-feira (1°), sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a MP seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto na tarde desta quinta-feira, seguida pelo Senado. O prazo para a aprovação se encerraria em 16 de outubro, quando a medida provisória perderia validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova criação da Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá

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O projeto de lei que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, no estado do Amapá, foi aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira (3).

O Campus Binacional de Oiapoque será desmembrado da Universidade Federal do Amapá (Unifap), à qual está atualmente vinculada, para dar origem à nova universidade.

A proposta determina que a Universidade Federal da Fronteira Norte irá incorporar “todas as unidades acadêmicas, cursos e estudantes matriculados, assim como todos os cargos e funções, ocupados e vagos”, do Campus Binacional de Oiapoque.

O projeto (PL 4.951/2026) aprovado hoje pelo Senado mantém o texto que havia passado ontem na Câmara dos Deputados. Como não houve alterações, a proposta segue para a sanção da Presidência da República.

Parecer

O relator da matéria no Senado foi Randolfe Rodrigues (PT-AP). Nesta quinta-feira, seu parecer foi lido em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Ao defender a criação da nova universidade, Randolfe citou, entre outros motivos, a possibilidade de desenvolvimento da região.

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”.

Margem Equatorial

Randolfe também destacou a exploração de petróleo e gás que se pretende fazer na Margem Equatorial: “(…) vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade.

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— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, no conhecimento, nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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