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Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

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– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

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fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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GT reúne setor produtivo para debater competitividade e melhoria do ambiente de negócios

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Mais de 100 representantes do setor produtivo, entidades e sociedade participaram, na quarta-feira (16/9), de reunião para apresentação dos avanços da Agenda para a Redução do Custo Brasil. Uma das novidades anunciadas foi a mudança do nome para Agenda Brasil Mais Competitivo, em norma a ser publicada.

Pela primeira vez desde a instituição do Grupo de Trabalho, a reunião foi aberta à participação do setor produtivo, de entidades representativas e da sociedade em geral. A iniciativa foi promovida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Durante o encontro, representantes dos ministérios responsáveis pelos setores de energia e transportes apresentaram a evolução de políticas e iniciativas relacionadas ao ciclo 2023-2025 e os principais avanços em medidas com potencial de impacto sobre o ambiente de negócios e a competitividade.

Energia, gás e logística em debate

A programação da reunião incluiu apresentações de representantes dos Ministérios de Portos e Aeroportos, dos Transportes e de Minas e Energia.

O Ministério de Portos e Aeroportos apresentou a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica. Na sequência, o Ministério dos Transportes apresentou o Plano Nacional de Logística 2050. Pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o Departamento de Gás Natural apresentou as ações do governo federal no mercado de gás natural e sua importância para a melhoria da competitividade no Brasil.

Também foram apresentadas iniciativas relacionadas ao setor de energia elétrica, com destaque para medidas voltadas à melhoria do sinal de preços, incluindo a Consulta Pública MME nº 218/2026, a regulamentação do curtailment e a regulamentação do Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap), de modo a considerar o perfil de carga.

Setor produtivo participa do debate

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Após as explanações foi aberto espaço para manifestações dos participantes, ampliando o diálogo entre governo, setor produtivo e entidades representativas. As manifestações destacaram gargalos, especialmente quanto a celeridade nos processos de prestação de serviços públicos, de modo a reduzir entraves que impactam diretamente a atividade produtiva.

Nova Agenda

A Agenda Brasil Mais Competitivo foi apresentada como resultado do trabalho desenvolvido nos últimos anos, especialmente na seleção das propostas que integram a carteira. Dentro do processo foram identificadas melhorias e aprimoramentos regulatórios a fim de enfrentar entraves concretos ao ambiente de negócios e que possam contribuir para o aumento da competitividade da economia brasileira.

A construção da nova carteira se deu por meio de consulta pública que contabilizou mais de 270 contribuições, resultando em novas propostas prioritárias, que se somam aos projetos remanescentes do ciclo anterior e devem ser implementadas ao longo do próximo período.

Assim, a nova Agenda está na etapa de desenho e validação, em conjunto com os ministérios setoriais, dos planos de ação de cada projeto da carteira.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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BRASIL

Economia Solidária: Finep abre seleção de projetos de inovação social

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A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançou a seleção pública do Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) 2026, para apoiar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação social voltados à economia solidária.

A chamada pública tem como objetivo selecionar propostas apresentadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para o desenvolvimento ou a adaptação de tecnologias aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). As iniciativas deverão ser executadas de forma conjunta por Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), fortalecendo a integração entre conhecimento científico, inovação tecnológica e saberes dos territórios. Apoio financeiro varia de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por projeto.

Os projetos deverão priorizar processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, garantindo o protagonismo dos empreendimentos e das comunidades beneficiadas.

Áreas prioritárias

As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das cinco áreas temáticas definidas pelo edital:

  • Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
  • Saneamento, reuso de água e aproveitamento de resíduos;
  • Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
  • Energias renováveis;
  • Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.

Cada projeto poderá contemplar mais de uma área, desde que haja coerência entre os objetivos, metas e soluções propostas.

Quem pode participar

Podem participar como Instituição Executora as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

Limites de valor por proposta

Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões;

Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões;

Prazo máximo de execução: 36 meses

Principais prazos

a) Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 09/10/2026, até as 17h, horário de Brasília;

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b) Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília;

Saiba mais sobre o edital aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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