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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova debate com Petrobras e IG4 Capital sobre Braskem em Maceió

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) requerimento para ouvir representantes da Petrobras e da gestora de investimentos IG4 Capital sobre a reparação dos danos provocados pela mineração da Braskem em Maceió. De acordo com o autor do pedido, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a audiência deverá esclarecer a participação das vítimas nas negociações relacionadas à reestruturação da petroquímica e a apuração dos passivos ambientais e financeiros decorrentes do afundamento do solo na capital alagoana.

A audiência terá como convidados a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, e o sócio-diretor da IG4 Capital, Hélio Batista Novaes. Os dois também integram o Conselho de Administração da Braskem — Magda ocupa a presidência do colegiado e Novaes, a vice-presidência. A data da audiência ainda será definida.

O REQ 100/2026 – CAE aponta uma “exclusão sistemática” das vítimas das tratativas sobre a mudança no controle da Braskem, o novo arranjo societário e o processo de recuperação da companhia. Os convidados também deverão explicar como os passivos relacionados ao desastre estão sendo calculados e quais medidas serão adotadas para garantir a reparação das famílias e das populações atingidas.

Na justificativa, Renan afirma que a reorganização financeira da Braskem — que protocolou um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de R$ 56 bilhões em dívidas — não pode resultar na subavaliação, ocultação ou postergação das obrigações relacionadas aos danos causados em Maceió. Para o senador, que preside a CAE, os impactos ambientais, sociais, urbanísticos e econômicos precisam ser identificados, quantificados e incorporados às obrigações da companhia.

Estrutura societária

A Petrobras detém aproximadamente 47% das ações ordinárias da Braskem, que dão direito a voto, e participa do controle compartilhado da petroquímica. Já o fundo Shine I, administrado pela IG4 Capital, detém pouco mais de 50% das ações ordinárias.

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Segundo o requerimento, essa estrutura confere à Petrobras e à IG4 participação nas decisões de governança e nos rumos da companhia. Renan defende que as duas acionistas garantam que a reestruturação empresarial seja acompanhada da responsabilização e da reparação dos prejuízos causados à população e ao meio ambiente.

Reforma tributária

A comissão aprovou ainda dois requerimentos para a realização de audiências. O REQ 99/2026 – CAE, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), prevê debate sobre a implementação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 214, de 2025. O objetivo, segundo o senador, é obter informações sobre as soluções tecnológicas necessárias para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 1º de janeiro de 2027.

“A transição do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins para o IBS e a CBS depende, em grande medida, de que a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS disponibilizem, em tempo hábil, as especificações técnicas, as APIs, os ambientes de homologação e a regulamentação infralegal necessários ao desenvolvimento, aos testes e à distribuição dos sistemas aos contribuintes”, argumenta o senador.

Izalci sugere como convidados o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes do Comitê Gestor do IBS, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) e da Associação Brasileira das Empresas de Software, entre outros.

Pulverização aérea

Já o REQ 86/2026 – CAE, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), prevê audiência pública para discutir o projeto que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em áreas afetadas ou suscetíveis à desertificação. O PL 1.859/2022 foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e tramita na CAE. O texto altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação e estabelece a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em zonas afetadas ou suscetíveis à desertificação.

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No requerimento, Mourão afirma que o projeto deve ser analisado detalhadamente pela comissão por, segundo ele, “trazer impacto econômico, produtivo, regulatório e operacional expressivo, sobretudo porque alcança diretamente a dinâmica de manejo fitossanitário em importantes regiões produtoras do país”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
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Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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