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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova campanhas contra assédio sexual no transporte público

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que inclui o transporte público coletivo de passageiros no Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. O PL 3.341/2025, da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta determina a divulgação de campanhas educativas contra o assédio sexual dentro dos veículos, nos terminais e nas estações. Essas campanhas deverão informar quais condutas caracterizam assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual, além de indicar os canais de denúncia disponíveis. O objetivo é orientar passageiros, reduzir a subnotificação e facilitar a reação das vítimas e testemunhas.

O texto também prevê a capacitação de motoristas, cobradores e demais profissionais que atuam no transporte público. Esses trabalhadores deverão ser preparados para prevenir situações de violência sexual, identificar casos de assédio e acolher vítimas. O projeto ainda estende a esses profissionais o dever de notificar os casos e colaborar com os procedimentos administrativos de encaminhamento das denúncias.

Câmeras

Outro ponto previsto é a possibilidade de o poder público exigir, nos contratos de transporte coletivo, a instalação de câmeras e outros equipamentos de segurança. Essa obrigação dependerá de regulamentação, mas poderá ser usada como instrumento para reforçar a prevenção, a apuração dos casos e a proteção dos passageiros.

Na justificativa, a autora afirma que o aumento da participação das mulheres na sociedade brasileira, especialmente no mercado de trabalho, ainda convive com um obstáculo persistente: o assédio sexual no transporte público. O projeto cita a pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 5ª edição – 2025”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, segundo a qual 15% das brasileiras foram assediadas fisicamente em ônibus ou metrô nos 12 meses anteriores. 

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Relator, Flávio Bolsonaro afirma que o assédio sexual no transporte coletivo é um problema antigo e que ainda não recebeu tratamento uniforme e adequado na legislação. Para ele, iniciativas como vagões ou linhas exclusivas para mulheres podem ser bem-intencionadas, mas não enfrentam o centro do problema, sendo preciso aprimorar os instrumentos de apuração, fortalecer os canais de denúncia e capacitar profissionais para identificar rapidamente esse tipo de violência e acolher as vítimas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

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Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importância do direito tributário é destacada em sessão especial

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A importância do direito tributário para a sociedade foi o tema central de uma sessão especial no Plenário do Senado nesta quinta-feira (17). Requerida pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), a solenidade marcou o encerramento da 33ª edição das Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, com representantes de 21 países.

As Jornadas são promovidas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), fundado em 1958 em Montevidéu, no Uruguai. No Brasil, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) é a representante oficial do instituto.

Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que é contador e que a profissão lhe trouxe ensinamentos úteis para seu trabalho parlamentar.

— Atrás de cada número, tem uma vida. O direito tributário não é ciência de números, mas é ciência de vidas — registrou o senador.

Reforma tributária

O presidente do ILADT, Heleno Taveira Torres, elogiou o papel do Congresso Nacional na reforma tributária. Segundo Torres, o país vem dando uma demonstração de maturidade nos últimos anos, ao debater e aperfeiçoar o sistema tributário. Ele acrescentou que um dos papéis das jornadas é debater as alterações tributárias, com foco na segurança jurídica e na previsibilidade.

— Há um direito tributário unido na América Latina. Trabalhamos juntos para construir conceitos da tributação. Continuaremos trabalhando com respeito, inovação e inclusão — registrou.

Para a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Pacobahyba, as jornadas tributárias são importantes também para a educação. Ela, que é auditora fiscal, disse que os professores da área são “verdadeiros mestres” da matéria. Pacobahyba também lembrou que a arrecadação dos tributos colabora com o financiamento da educação.

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— Não há sociedade democrática que se ergue fora dos tributos. Meu desejo é que a reforma tributária venha para construir um país melhor — declarou a presidente do FNDE.

Proteção

A presidente da Associação Tributária da República Dominicana, Eunice Arias Torres, agradeceu ao Senado pela homenagem. Ela, que será a próxima presidente do ILADT, afirmou que o direito tributário não é estático, por ser feito por seres humanos, e que por isso ele deve ter a preocupação de fazer justiça.

Também participaram da sessão especial o secretário-geral do ILADT, Juan Albacete, e o conselheiro do ILADT Jonathan Barros Vita, além de contadores, advogados e participantes das Jornadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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