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BRASIL

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

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Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

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O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MDIC divulga balança comercial da 3ª semana de setembro de 2026

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou, nesta segunda-feira (21/9), os dados da Balança Comercial da 3ª semana de setembro de 2026.

Outros dados de Comércio Exterior podem ser consultados no COMEXSTAT.

Acesse AQUI o release semanal.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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BRASIL

GT reúne setor produtivo para debater competitividade e melhoria do ambiente de negócios

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Mais de 100 representantes do setor produtivo, entidades e sociedade participaram, na quarta-feira (16/9), de reunião para apresentação dos avanços da Agenda para a Redução do Custo Brasil. Uma das novidades anunciadas foi a mudança do nome para Agenda Brasil Mais Competitivo, em norma a ser publicada.

Pela primeira vez desde a instituição do Grupo de Trabalho, a reunião foi aberta à participação do setor produtivo, de entidades representativas e da sociedade em geral. A iniciativa foi promovida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Durante o encontro, representantes dos ministérios responsáveis pelos setores de energia e transportes apresentaram a evolução de políticas e iniciativas relacionadas ao ciclo 2023-2025 e os principais avanços em medidas com potencial de impacto sobre o ambiente de negócios e a competitividade.

Energia, gás e logística em debate

A programação da reunião incluiu apresentações de representantes dos Ministérios de Portos e Aeroportos, dos Transportes e de Minas e Energia.

O Ministério de Portos e Aeroportos apresentou a Política Nacional Setorial de Identificação Biométrica. Na sequência, o Ministério dos Transportes apresentou o Plano Nacional de Logística 2050. Pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o Departamento de Gás Natural apresentou as ações do governo federal no mercado de gás natural e sua importância para a melhoria da competitividade no Brasil.

Também foram apresentadas iniciativas relacionadas ao setor de energia elétrica, com destaque para medidas voltadas à melhoria do sinal de preços, incluindo a Consulta Pública MME nº 218/2026, a regulamentação do curtailment e a regulamentação do Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap), de modo a considerar o perfil de carga.

Setor produtivo participa do debate

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Após as explanações foi aberto espaço para manifestações dos participantes, ampliando o diálogo entre governo, setor produtivo e entidades representativas. As manifestações destacaram gargalos, especialmente quanto a celeridade nos processos de prestação de serviços públicos, de modo a reduzir entraves que impactam diretamente a atividade produtiva.

Nova Agenda

A Agenda Brasil Mais Competitivo foi apresentada como resultado do trabalho desenvolvido nos últimos anos, especialmente na seleção das propostas que integram a carteira. Dentro do processo foram identificadas melhorias e aprimoramentos regulatórios a fim de enfrentar entraves concretos ao ambiente de negócios e que possam contribuir para o aumento da competitividade da economia brasileira.

A construção da nova carteira se deu por meio de consulta pública que contabilizou mais de 270 contribuições, resultando em novas propostas prioritárias, que se somam aos projetos remanescentes do ciclo anterior e devem ser implementadas ao longo do próximo período.

Assim, a nova Agenda está na etapa de desenho e validação, em conjunto com os ministérios setoriais, dos planos de ação de cada projeto da carteira.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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