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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Leia mais:  Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar obras e intervenções realizadas pelo Município de Colíder em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaracatiá, na Avenida do Colonizador Roque Guedes, região central da cidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder.A medida foi adotada após a constatação de intervenções na APP durante vistoria realizada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (20). Conforme o relatório elaborado pela Promotoria, foram identificados serviços de remoção de vegetação, movimentação de terra com o uso de escavadeira hidráulica, exposição do solo e colocação de pedras nas margens do curso d’água. Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça destaca que as faixas marginais de cursos d’água são protegidas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente e que qualquer intervenção nesses locais depende da observância das hipóteses legais, além da obtenção de licenciamento ambiental, autorização do órgão competente e, quando necessário, outorga de recursos hídricos. A realização de intervenções em APP sem as devidas autorizações pode caracterizar infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.Como primeiras providências da investigação, a promotora requisitou ao Município o envio, no prazo de 10 dias úteis, de documentos relacionados ao possível licenciamento ambiental, autorizações para intervenção em APP, atos de outorga ou dispensa de outorga, além dos projetos executivos das obras e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá apresentar cópias dos procedimentos administrativos de licenciamento e das eventuais autorizações emitidas, bem como o parecer técnico que possa ter fundamentado a liberação da intervenção. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi oficiada para informar a existência de processos administrativos relacionados às obras e realizar fiscalização no local, com o encaminhamento posterior de relatório à Promotoria de Justiça. Além disso, a promotora solicitou apoio técnico especializado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAEx Ambiental) para análise da área por imagens de satélite. O objetivo é identificar as condições da cobertura vegetal antes da intervenção, delimitar a extensão da APP, mensurar a área afetada, avaliar os danos ambientais já causados e os riscos decorrentes das obras, especialmente em períodos chuvosos, bem como estimar a valoração econômica dos eventuais prejuízos ambientais.O relatório de vistoria produzido pelo Ministério Público aponta intervenção direta em ambas as margens do Rio Jaracatiá, abrangendo trechos da Área de Preservação Permanente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Capacitação termina com painel sobre atendimento especializado

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A capacitação “Abraçando as Diferenças – Escola para Todos”, promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), terminou na tarde de sexta-feira (21) com um painel dedicado à educação inclusiva, abordando o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e os desafios para sua implementação nas redes de ensino. Além da palestra do escritor e estudante de Filosofia Fernando Murilo Bonato, o encontro contou com exposições dos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior e Patrícia Eleutério Campos Dower.Ao abordar o tema “Atendimento Educacional Especializado: o que é, público-alvo, profissionais envolvidos e suas respectivas funções”, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior destacou que uma escola verdadeiramente inclusiva precisa garantir não apenas o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência no ensino regular, mas também a aprendizagem e a participação efetiva.“Temos quatro pilares na educação: acesso, permanência, aprendizado e participação. Em muitos casos, a percepção que nós temos é que está sendo garantido somente o acesso e a permanência. Mas nós temos que caminhar para um próximo passo, a garantia da aprendizagem e da participação”, afirmou.Segundo o promotor de Justiça, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é voltado à identificação das necessidades de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, oferecendo recursos e estratégias que favoreçam seu desenvolvimento no ambiente escolar. Ele ressaltou que o principal indicador de qualidade desse atendimento é o avanço gradual da autonomia do estudante.“Um dos principais pontos para avaliarmos um atendimento educacional especializado de qualidade é que o aluno, com o passar do tempo, tenha cada vez menos necessidade de atendimento educacional especializado. Essa autonomia é o ponto-chave”, destacou.Durante a palestra, Miguel Slhessarenko explicou que o planejamento da educação inclusiva deve estar fundamentado em três instrumentos essenciais: o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). Conforme explicou, esses documentos reúnem informações sobre a trajetória escolar do estudante, suas necessidades, potencialidades e estratégias pedagógicas necessárias para garantir seu aprendizado.O promotor de Justiça observou ainda que, embora a legislação e os procedimentos relacionados à inclusão já sejam amplamente conhecidos, o maior desafio continua sendo a aplicação efetiva dessas políticas no cotidiano escolar. Nesse contexto, defendeu o fortalecimento da atuação integrada entre professores, gestores, profissionais de apoio e famílias.“O sucesso do atendimento educacional especializado em qualquer escola, pública ou privada, depende da articulação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, dos profissionais de apoio, da comunidade escolar e das famílias. Sem essa articulação, nós não temos um atendimento educacional especializado de sucesso”, afirmou.O palestrante também esclareceu o papel dos profissionais envolvidos no processo de inclusão, ressaltando que o profissional de apoio deve atuar para promover a participação do estudante, jamais para isolá-lo das atividades escolares. Segundo ele, a função desse profissional é estimular a autonomia e a interação do aluno nos diferentes espaços da escola, evitando qualquer forma de segregação. “O profissional de apoio tem que facilitar a participação do aluno, porque ele não pode segregar”, enfatizou.Outro ponto abordado foi a prevalência da avaliação pedagógica sobre o laudo médico na definição das necessidades educacionais dos estudantes. Conforme explicou, quando a avaliação da escola apontar a necessidade de um profissional de apoio, a disponibilização desse serviço torna-se obrigatória, independentemente da existência de prescrição médica.O promotor de Justiça também destacou os avanços obtidos pela educação inclusiva nas últimas décadas. Segundo ele, o número crescente de estudantes com deficiência que concluem a educação básica e ingressam no ensino superior demonstra os resultados positivos das políticas de inclusão. “A demanda hoje da educação inclusiva já está nas universidades. Os alunos estão tendo sucesso educacional, estão avançando, completando seus estudos e chegando ao ensino superior”, observou.Miguel Slhessarenko ainda reforçou que a responsabilidade pela inclusão não deve recair apenas sobre professores ou profissionais especializados, pois depende do trabalho integrado entre todos os atores envolvidos no processo educacional. “O sucesso do atendimento educacional especializado em qualquer escola, seja ela pública ou privada, depende desses fatores: a articulação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, profissionais de apoio, comunidade escolar e famílias, para garantir uma escola para todos abraçando as diferenças. Sem essa articulação, nós não temos um atendimento educacional especializado de sucesso”, concluiu. Desafios – Na sequência, a coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do MPMT, promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, abordou os desafios para a efetivação do Atendimento Educacional Especializado nas redes de ensino. A palestrante apresentou dados levantados pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), que revelam obstáculos ainda presentes na garantia do direito à educação inclusiva em todo o estado.Segundo o diagnóstico, realizado em 2025 nos 142 municípios mato-grossenses, parte significativa das redes de ensino ainda enfrenta dificuldades relacionadas à formação de profissionais, elaboração de planos individualizados de atendimento, acompanhamento pedagógico dos estudantes e adequação da infraestrutura escolar. Entre os dados apresentados, destacam-se a exigência indevida de laudo médico para acesso ao AEE por mais da metade das redes municipais e a ausência de monitoramento da aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial em 52% dos municípios.Durante a palestra, Patrícia Dower ressaltou que “a deficiência não é problema. Deficiência é uma característica, faz parte da diversidade humana e ela é realidade social”. A promotora de Justiça também chamou a atenção para as barreiras enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência para terem acesso a direitos básicos. “Muito mais difícil do que ter deficiência é a pessoa ter que brigar para estar na escola, brigar para ter atendimento de saúde”, destacou, observando que, apesar dos avanços legislativos, a efetivação dos direitos ainda representa um desafio para muitas famílias.Outro ponto enfatizado foi a necessidade de superar visões limitantes sobre a capacidade de aprendizagem dos estudantes com deficiência. Segundo ela, todas as pessoas são capazes de aprender e devem ter assegurado o direito ao desenvolvimento educacional. “Não tem ninguém que está na escola só para socializar. Todo mundo aprende”, afirmou.Ao analisar os principais entraves para a implementação das políticas inclusivas, Patrícia Dower apontou a persistência de barreiras atitudinais e de uma cultura de segregação, além da alta rotatividade de profissionais, das cargas horárias insuficientes para o planejamento pedagógico e da carência de Salas de Recursos Multifuncionais. Ela também alertou para a falta de integração entre as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, considerada essencial para o atendimento integral dos estudantes.A promotora de Justiça criticou ainda a utilização inadequada de estagiários para suprir a falta de profissionais especializados. “Estágio não é para substituir mão de obra”, ressaltou, ao defender a valorização e a qualificação dos trabalhadores que atuam diretamente na inclusão escolar.Outro tema abordado foi a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Patrícia explicou que a articulação com a área da saúde é importante para qualificar o planejamento educacional, mas não pode servir como condicionante ao acesso dos estudantes à escola ou ao Atendimento Educacional Especializado. Nesse contexto, destacou que a avaliação pedagógica deve prevalecer sobre os laudos clínicos na definição das necessidades educacionais dos alunos.“O laudo não prevalece em relação à avaliação pedagógica, mas ela tem que ser decente”, afirmou. Segundo a promotora, a matrícula e o acesso ao AEE não podem ser condicionados à apresentação de diagnósticos ou pareceres médicos, uma vez que o direito à educação é garantido independentemente de comprovação clínica.A palestrante concluiu lembrando que a concretização da educação inclusiva exige mais do que boas intenções. Para ela, é necessário transformar direitos garantidos em ações efetivas capazes de assegurar acesso, permanência, aprendizagem e participação a todos os estudantes. “Boa intenção não faz boa ação”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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