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POLÍTICA NACIONAL

Cotas em residência médica dividem opiniões em debate na CDH

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A aplicação de cotas nos processos seletivos para residência médica dividiu as opiniões dos participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (18). Representantes defenderam a manutenção das ações afirmativas diante das desigualdades raciais na formação médica e destacaram a baixa presença de negros e indígenas na profissão. Também houve defesa de critérios técnicos e de meritocracia para o ingresso na residência, sob o argumento de que essa etapa é uma continuidade da formação médica e envolve atendimento direto a pacientes.

O debate tratou do PL 452/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), que proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de residência médica.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a audiência, afirmou ser contrário à proposta. Segundo ele, a Lei de Cotas foi um avanço para grupos historicamente sub-representados e a diversidade da população deve estar refletida também na saúde pública.

— O PL 452/2025, ao proibir as ações afirmativas nos processos seletivos de residência médica, pode representar um retrocesso a uma política de inclusão que vem sendo construída ao longo dos anos, de longos, longos anos, de longa caminhada. (…) Precisamos lembrar que a política de cotas não é um privilégio. É simplesmente um instrumento de correção de desigualdades históricas e de ampliação de oportunidades.

Diversidade na formação

Representando o Ministério da Saúde, Jerzey Timoteo Ribeiro Santos concordou com os argumentos de Paim e apresentou dados sobre a presença de negros na formação médica.

— A medicina ainda não se parece com esse país. Apesar de 55,5% de população negra, nós temos 4,7% de estudantes de medicina negros em todo o Brasil hoje; (…) 16% de cirurgiões negros e 1,7% dos professores que dão aula de medicina são docentes pretos no nosso Brasil. Essa é a realidade descompassada.

Santos defendeu as cotas na residência médica. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo sua avaliação, reconhece a composição da força de trabalho pública como matéria legítima de ação afirmativa e afirmou que a diversidade dos profissionais contribui para a qualidade do atendimento médico.

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A coordenadora-geral de Trabalho e Política do Ministério da Igualdade Racial, Rosana Machado, questionou se a formação em medicina é suficiente para superar as desigualdades raciais ao longo da trajetória profissional. Segundo ela, se os dados de desempenho mostram pouca diferença entre estudantes que ingressaram por cotas e os demais, é necessário considerar outros fatores para explicar a menor presença de cotistas na residência médica.

— As cotas na graduação são parte da solução, isso é inegável, mas elas não demonstram que as desigualdades posteriores estejam superadas. Uma trajetória não termina na graduação. Então, não é justo, não é saudável, não é interessante para uma sociedade que busca essa equidade interromper as possibilidades de ingresso por meio de cotas nas outras esferas.

Representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), Letícia Holanda afirmou que o ingresso na residência médica não elimina as desigualdades que justificaram a adoção das ações afirmativas.

— Precisamos separar duas coisas. A primeira delas é garantir a competência profissional e a outra é garantir acesso às oportunidades de formação. A ação afirmativa atua exatamente sobre essa segunda coisa. Ela não substitui a formação médica, ela não vai substituir a avaliação, a residência, não vai eliminar os critérios técnicos. Ao contrário, ela vai reconhecer que, em uma sociedade desigual, uma disputa aparentemente igual pode reproduzir desigualdades que começam muito antes daquela prova.

O diretor do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Edilson Martins Melgueiro, afirmou que as políticas de ação afirmativa devem ser consideradas também na formação médica. Segundo ele, a presença de médicos negros, indígenas e quilombolas nas residências contribui para um atendimento culturalmente sensível às populações tradicionais.

— Acabar com a reserva de vagas para os grupos historicamente marginalizados é dificultar sua entrada nas residências médicas, o que teria como consequência o impedimento de que suas cosmologias, seus valores comunitários e suas visões de mundo integrem e enriqueçam o campo da saúde, empobrecendo a própria prática médica.

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Critérios de seleção

Na defesa do projeto, o senador Dr. Hiran afirmou ser favorável à ampliação das ações afirmativas, mas contrário à sua aplicação nos programas de residência médica. Ele argumentou que os médicos têm elevada responsabilidade profissional e criticou a expansão do número de faculdades de medicina no país.

— O Jerzey falou: “Olha, tem muito mais gente que entra na residência que é oriunda das escolas privadas”. É verdade. Sabem por quê? Porque virou uma esculhambação a proliferação indiscriminada de escolas médicas neste país. Virou um grande negócio.

Para o representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci Neto, as políticas de cotas adotadas na graduação não devem ser estendidas à residência médica. Segundo ele, a seleção para os programas de especialização não deve distinguir entre médicos que ingressaram na faculdade por meio de ações afirmativas e aqueles que entraram pelo sistema universal.

— Não estamos aqui a combater o sistema de cotas. O que nós estamos dizendo é que, em termos de residência médica, hoje sendo uma continuidade da graduação da medicina, invariavelmente os médicos buscam a residência para sua continuidade formativa.

Cerci Neto destacou que os estudantes de medicina, independentemente da forma de ingresso na graduação, são submetidos às mesmas avaliações durante o curso. Para ele, estabelecer cotas na residência poderia transmitir à sociedade a ideia de que médicos formados por diferentes sistemas de ingresso possuem qualificações distintas.

O professor de cirurgia da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Academia Nacional de Medicina Raul Cutait afirmou que a residência médica deve ser tratada como pós-graduação e ter acesso baseado em competência. Segundo ele, o residente assume responsabilidade direta sobre pacientes e não pode ter a exigência reduzida.

— Uma coisa é você oferecer vaga para quem está se formando, e a outra é oferecer vaga para quem vai ter uma responsabilidade sobre a vida das pessoas — afirmou.

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Cutait reconheceu avanços das cotas na graduação, na qual, segundo ele, 45% das vagas de medicina são destinadas a ações afirmativas, mas avaliou que o mesmo critério não deveria ser aplicado à especialização. Ele afirmou que cotistas tendem a ser “menos competitivos” em programas de excelência e apontou como problema a falta de apoio durante a graduação.

O representante da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil, Gabriel Sanchez Okida, defendeu que os processos seletivos de residência médica mantenham critérios predominantemente técnicos e acadêmicos, sem reserva de vagas. Segundo ele, o residente assume responsabilidade direta pelo atendimento aos pacientes.

— O treinamento em serviço exige elevado grau de conhecimento científico, capacidade de tomada de decisão e domínio de habilidades práticas, uma vez que os residentes participam ativa e diretamente do atendimento aos pacientes e assumem responsabilidades progressivas ao longo da formação. (…) A defesa da manutenção desses critérios não implica a desconsideração das desigualdades existentes na sociedade brasileira; pelo contrário.

Okida classificou o cenário atual como uma “emergência no ensino médico” e citou dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) que, segundo ele, apontam que cerca de um terço dos estudantes não está sendo formado adequadamente.

Também participaram da audiência pública o vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), Caio Gracco; o diretor de Ensino, Pesquisa e Inovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU Brasil), José Santos Souza Santana; o secretário substituto da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Cleber Santos Vieira; a coordenadora-geral de Articulação Institucional e Participação Social da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos, Priscilla Selares; e a representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Cleunice Bohn de Lima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
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Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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