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Usina Termelétrica Azulão inicia operação em teste para reforçar segurança energética na região Norte

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O reforço da segurança energética na região Norte e a ampliação da capacidade de geração de energia elétrica avançaram com o início da operação em teste da Usina Termelétrica (UTE) Azulão, localizada no município de Silves (AM), no mês passado. Integrante do Complexo Termelétrico Azulão, a usina é a primeira unidade a entrar em fase de teste, contribuindo para a diversificação da matriz elétrica brasileira e para a confiabilidade do fornecimento de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Prevista para entrar em operação comercial em agosto deste ano, a UTE Azulão recebeu investimento avaliado em R$ 781 milhões. O empreendimento conta com 361,5 MW de capacidade instalada e foi projetada em ciclo simples, utilizando uma turbina a gás para geração de energia. A usina será abastecida com gás natural proveniente do Campo de Azulão, contribuindo também para o desenvolvimento econômico regional. 

Estima-se que durante sua fase de implantação, a UTE Azulão tenha gerado mais de 4 mil postos de trabalho diretos e indiretos.

Complexo Termelétrico Azulão

O Complexo Termelétrico Azulão faz parte da carteira de investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e deverá contar com 964 MW de capacidade instalada ao final da sua implantação, prevista para julho de 2027. A operação completa do empreendimento irá ampliar a capacidade de geração despachável na região, além de garantir mais estabilidade ao sistema elétrico.

Para viabilizar sua integração ao SIN, o empreendimento será conectado à rede básica por meio de um sistema de transmissão compartilhado com a UTE Azulão II, com conexão à Subestação Silves 500/138 kV. 

Coordenado pelo Governo do Brasil, o Novo PAC reúne investimentos voltados à expansão da infraestrutura. No eixo de Transição Energética, o programa conta com 595 usinas previstas, das quais 446 já foram concluídas, reforçando a capacidade de geração de energia e o desenvolvimento sustentável no Brasil.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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BRASIL

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

Publicado

Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

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Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

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A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon abre apuração sobre anúncios de apostas veiculados pela CazéTV durante transmissões da Copa

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissão da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo de 2026. A apuração começou após a análise de vídeos que mostram ações promocionais de empresas de apostas exibidas durante partidas do torneio.

A Senacon vai analisar se essas ações respeitaram as normas que exigem publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos envolvidos nas apostas. A legislação proíbe, por exemplo, mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos da atividade.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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