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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica.

A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Na prática, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parecer favorável
A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta que, segundo ela, ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência.

“O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a relatora.

Flávia Morais destacou ainda que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.

Reparação efetiva
O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

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Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que busca proteger aluno autista do excesso de ruído

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que prevê medidas de adaptação sensorial (como a redução de ruídos) em escolas e incentiva a criação de ambientes mais acessíveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).

O PL 2.449/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), ganhou texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para instituir medidas de adaptação sensorial em ambientes educacionais e programas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e de serviços.

A senadora Damares Alves salientou que a iniciativa promove a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo e de outros grupos sensíveis a estímulos ambientais. Esse cuidado não deve se restringir à escola, avalia:

— Imagina um supermercado: a mãe está com uma criança com TEA, e aí começa um som altíssimo, palhaços gritando dentro do supermercado, aí essa criança desregula dentro do supermercado. É nesse sentido que vem esse projeto de lei, também trazendo campanhas de conscientização de que esse é um novo tempo, um novo momento de respeito às pessoas com TEA. 

Segundo o autor, pessoas com TEA costumam apresentar hipersensibilidade auditiva e podem sofrer desconforto intenso em ambientes com excesso de ruídos e estímulos sensoriais. Para Jader Barbalho, é importante “socializar as pessoas com TEA, trabalhando a independência e a autonomia”, mas evitando “os excessos de estímulos”.

Educação

O projeto original determinava a substituição obrigatória dos sinais sonoros das escolas por sinais musicais adequados a estudantes com TEA, fixava prazo de 60 dias para adaptação e previa multa para as instituições que descumprissem a exigência. A versão aprovada pela comissão substitui esse modelo por uma política mais ampla de adaptação sensorial no âmbito da educação inclusiva.

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Pelo texto alternativo, os sistemas de ensino deverão adotar estratégias de adaptação sensorial para garantir a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência. As medidas poderão incluir a substituição ou o ajuste de sinais sonoros, o controle de estímulos luminosos e outras adaptações compatíveis com as necessidades dos alunos.

A regulamentação dos critérios, dos prazos de implementação e da fiscalização ficará a cargo dos sistemas de ensino e dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, diz a proposta aprovado.

Comércio

O projeto original também criava o chamado Horário do Silêncio, período diário obrigatório em estabelecimentos comerciais com redução de ruídos, iluminação e circulação de pessoas. A proposta previa ainda multas para os estabelecimentos que não adotassem a medida após um período educativo inicial.

A relatora substituiu essa exigência por programas de adesão voluntária. Pelo novo texto, a União incentivará estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de promoção de ambientes acessíveis sensorialmente em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. 

Os participantes deverão adotar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar funcionários para atendimento inclusivo. Em contrapartida, poderão receber selo de acessibilidade sensorial e outros incentivos definidos em regulamento.

O texto também determina que a regulamentação observe critérios de razoabilidade, levando em conta as características dos estabelecimentos e as condições locais. Além disso, a proposta substitui o modelo de multas previsto originalmente por prazos diferenciados para a entrada em vigor das novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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