MATO GROSSO
Polícia Civil prende mulher suspeita de tráfico de drogas em Canarana
Publicado
23 de junho de 2026
A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (22), uma mulher de 51 anos suspeita de tráfico de drogas em Canarana. Na mesma ação, foi apreendida uma motocicleta com sinais de adulteração.
A prisão foi resultado de trabalho de campo, levantamento de informações e monitoramento realizados por policiais civis da Delegacia de Canarana, após denúncias sobre a existência de um ponto de venda de entorpecentes em uma residência na cidade.
Durante o período de vigilância, os investigadores constataram intensa movimentação de pessoas no imóvel, característica compatível com a comercialização de drogas. Diante dos elementos apurados, a equipe policial realizou a abordagem no local.
Ao chegar à residência, os policiais foram recebidos pela suspeita, que autorizou a entrada da equipe. Durante as buscas, os investigadores localizaram, no interior de uma bolsa que estava em posse da mulher, diversas porções de substância análoga a crack, além de quantia em dinheiro em notas de diversos valores.
A suspeita foi presa, em flagrante, e conduzida à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
Durante o encerramento da ação, os policiais abordaram o convivente da suspeita, que transitava em uma motocicleta. Após checagem dos sinais identificadores do veículo, foi constatada adulteração, sendo a motocicleta apreendida para as providências investigativas necessárias.
As investigações seguem em andamento para apurar a possível participação de outras pessoas na atividade criminosa e a origem dos entorpecentes apreendidos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras encerra com mais de 13,5 mil atendimentos em comunidades
Publicado
24 de junho de 2026
A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pela Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), foi concluída com 13.553 atendimentos realizados entre os dias 9 e 19 de junho.
No eixo Justiça, foram registrados 3.057 atendimentos. A atuação envolveu serviços da Justiça Comunitária, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Justiça Federal e do Núcleo de Práticas Restaurativas (NugJur) do Tribunal de Justiça, além de orientações e encaminhamentos do Ministério Público.
Saúde soma 542 atendimentos
Educação ambiental fez maior número de atendimentos
Cidadania reúne 2.593 atendimentos
A expedição também promoveu impacto social com a entrega de 335 lentes e armações de óculos, 350 cestas básicas acompanhadas de 350 kits de materiais de limpeza e 1.500 brinquedos e itens recreativos, doados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT). Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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