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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de plataforma digital para mediar conflitos de pequenos negócios

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5908/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que cria uma plataforma digital para mediar e resolver conflitos de até 60 salários mínimos. A plataforma será voltada a microempreendedores individuais, conhecidos como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

O sistema se chamará Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (Sinal-Digital). Ele abrangerá conflitos de natureza administrativa, consumerista, contratual, tributária ou regulatória.

A tramitação digital deverá seguir os princípios da celeridade, da economicidade, da informalidade, da publicidade e da segurança jurídica. As partes poderão usar assinatura eletrônica avançada e certificação digital pelo Gov.br.

A mediação digital deverá terminar, de preferência, em até 15 dias úteis. O processo deverá garantir confidencialidade e boa-fé entre as partes. Os acordos poderão ser homologados pela Justiça ou por órgãos administrativos.

Na avaliação do autor, o sistema funcionará como um “Pronto-Socorro Legal” on-line. Segundo ele, a plataforma usará ferramentas digitais, mediação e automação inteligente para resolver disputas de forma mais rápida e simples, com menor necessidade de judicialização.

Solução moderna
O projeto foi aprovado por recomendação do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR). Para ele, a proposta oferece uma solução digital, acessível e de baixo custo para conflitos que costumam sobrecarregar a Justiça e dificultar a atividade dos pequenos negócios.

“A proposição fortalece a eficiência administrativa e amplia o acesso à Justiça, ao estimular meios consensuais e digitais de resolução de controvérsias, em linha com a transformação digital do Estado”, disse.

Inteligência artificial
O projeto permite usar mecanismos automatizados, com apoio de inteligência artificial, para fazer a triagem de casos e sugerir soluções com base em precedentes e normas aplicáveis.

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O sistema também poderá funcionar de forma integrada ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), à plataforma Consumidor.gov.br, à Câmara de Mediação Digital do Sebrae e a sistemas estaduais de mediação.

A plataforma será acessível pelo Gov.br. Ela também será integrada a bases de dados oficiais, como as da Receita Federal, das Juntas Comerciais e do Portal do Empreendedor, para autenticar as partes de forma automatizada. Microempreendedores de baixa renda terão assistência técnica gratuita.

Responsabilidades e gestão
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolver e manter a plataforma, em articulação com o Ministério do Empreendedorismo, o Ministério da Fazenda e o Sebrae.

Também caberá a esses órgãos definir parâmetros técnicos para mediação e homologação de acordos, firmar parcerias com Tribunais de Justiça, Defensorias Públicas e órgãos reguladores, e capacitar mediadores digitais por meio de um cadastro nacional de conciliadores habilitados.

Fundo de Inovação Jurídica
O projeto cria o Fundo de Inovação Jurídica e Mediação Digital (Funjur-Digital) para financiar a manutenção tecnológica do sistema; a capacitação de mediadores; o desenvolvimento de ferramentas digitais; e campanhas educativas sobre resolução consensual de conflitos.

O fundo será composto por recursos orçamentários, de convênios e cooperação internacional, contribuições voluntárias de entidades privadas e até 1% das multas administrativas aplicadas em processos de defesa do consumidor e de pequenas empresas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

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O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

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Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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