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POLÍTICA NACIONAL

Tecnologias ameaçam proteção de vítimas e testemunhas, alertam debatedores

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) realizou nesta terça-feira (2) a primeira de uma série de quatro audiências públicas para avaliar o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Os debatedores elogiaram a legislação que embasa o programa (Lei 9.807, de 1999), mas sugeriram aprimoramentos para enfrentar riscos ao sigilo dos protegidos, representados por novas tecnologias, como o reconhecimento facial.

Ao longo deste ano, os senadores vão analisar a eficácia do programa e identificar gargalos que possam comprometê-lo. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) presidiu a reunião e vai elaborar um relatório ao final das audiências.

Na abertura dos trabalhos, a senadora destacou que o foco da primeira audiência seria discutir se os critérios legais de inclusão e proteção estão sendo cumpridos, e avaliar a clareza do marco legal. A senadora qualificou o Provita como “uma política de alta relevância institucional e sensibilidade operacional”, que protege atualmente cerca de 500 pessoas em todo o país, entre vítimas, testemunhas e seus familiares.

— Embora esse número possa parecer reduzido em termos absolutos, ele revela, na verdade, o caráter altamente seletivo, especializado e complexo da política voltada à proteção de pessoas expostas a riscos graves e concretos  observou a senadora.

Damares ressaltou que se trata de uma política executada de forma descentralizada, envolvendo União, Estados e Distrito Federal, órgãos do sistema de Justiça e, em muitos casos, organizações da sociedade civil. Esse modelo, segundo ela, gera desafios relevantes de padronização de critérios, coordenação institucional e consistência na aplicação das regras legais.

— Discutiremos se os critérios legais definidos há mais de duas décadas ainda são suficientes para responder às ameaças atuais. Estamos diante de crimes que há vinte anos atrás nós não tínhamos, novas modalidades de crimes, novas pessoas sendo ameaçadas de formas diferentes — explicou a senadora

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Perfil dos protegidos

Thiago Alves da Silva Costa, coordenador-geral do Provita no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destacou que em 27 anos nunca foi registrada uma morte de vítima ou testemunha, dentre mais de 4 mil protegidos. Ele destacou a importância da manutenção do orçamento do programa, atualmente em torno de R$ 40 milhões anuais, para não deixar desamparadas as pessoas protegidas.

— Dados mostram para a gente que o programa hoje protege especialmente mulheres negras, pessoas moradoras de territórios dominados por facções ou marcados por outros conflitos fundiários. Isso revela que o programa atende justamente quem mais sente os efeitos da violência e desigualdade, pessoas que já vivem em contexto de vulnerabilidade, que têm seus direitos ameaçados, e que por isso requerem uma atenção especial do Estado — disse.

Polícia Federal

Delano Cerqueira Bunn, coordenador-geral de segurança de dignitários, grandes eventos e depoentes especiais da Polícia Federal, explicou como funciona o programa dentro do Ministério da Justiça e o papel da Polícia Federal, durante a fase de resgate da testemunha.

 O trabalho da Polícia Federal é bem específico. Não é permanecer com uma testemunha por tempo indeterminado. A gente está falando de uma semana, quinze dias, talvez até um mês, dependendo de alguma necessidade específica. Temos as nossas estruturas também, de casas dedicadas a esse acolhimento, com toda uma proteção e sigilo comum a todas as entidades aqui  afirmou.

Dificuldades

Leonardo Cardoso de Freitas, procurador regional da República, falou de sua experiência de mais de 20 anos no Provita e das dificuldades que as testemunhas têm que enfrentar. 

— A pessoa que entra no programa de proteção à testemunha está sujeita a um regime duro, onde ela vai romper laços, ter sua identidade fragilizada, romper com a ocupação profissional, com laços familiares. Eu costumo dizer que só não é pior do que a alternativa, que é o risco e, muitas vezes um risco muito grande — avaliou

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O representante do Ministério Público destacou a governança e transparência do Provita, que exige um regime peculiar de prestação de contas. Apontou como desafios a ampliação do programa, com mais atendimentos, nos moldes do que ocorre nos Estados Unidos e em países europeus, e o enfrentamento de avanços tecnológicos, como o reconhecimento facial nas cidades, que colocam em risco os protegidos. Pediu atenção às políticas de saúde: quando a vítima precisa ser atendida, explicou, os custos do tratamento não têm sido incluídos no programa.

Proteção nos Estados

Márcio do Nascimento, diretor do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas da Violência e a Testemunhas Ameaçadas em Santa Catarina (Protege-SC), explicou como funciona o passo a passo do programa no estado.

— É feito todo o levantamento da vida pregressa da testemunha. A maioria dos nossos protegidos são derivados ou tiveram contato muito próximo a facções criminosas, ou participaram de algum crime e entraram na condição de testemunha. Então, toda essa parte é levantada e avaliada, para que a gente tenha um mapa de risco — afirmou.

O tenente-coronel da Polícia Militar Luiz Gustavo Danzmann, subsecretário dos Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, avaliou que os fundamentos da Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas permanecem atuais, mas ressalvou que as organizações criminosas vêm adotando novas tecnologias, o que representa um desafio.

— Hoje as organizações criminosas têm braços em todos os territórios. Nesse contexto, o papel da segurança pública é contribuir para que o Estado seja mais forte do que o medo — concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

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O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

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Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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