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POLÍTICA NACIONAL

Hermes Klann defende regulamentação do ensino domiciliar no Brasil

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O senador Hermes Klann (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), defendeu a regulamentação do ensino domiciliar no Brasil. Ao cobrar a aprovação do PL 1.338/2022, projeto de lei que trata dessa modalidade educacional, ele afirmou que essa proposta pode dar segurança jurídica às famílias que escolhem essa alternativa.

Segundo Hermes Klann, o homeschooling (como também é chamada essa modalidade de ensino) já é implementado por diversas famílias brasileiras e não pode ser tratado como prática irregular ou abandono intelectual.

— A aprovação do PL 1.338, de 2022, não diminui a escola brasileira. Ao contrário, organiza uma realidade que já existe, retira famílias da insegurança [jurídica], permite fiscalização adequada e substitui a clandestinidade pela transparência. O projeto oferece um compromisso razoável: de um lado, reconhece a liberdade educacional das famílias; de outro, preserva o interesse público sobre a qualidade pedagógica, a proteção contra abusos e o desenvolvimento integral da criança — argumentou.

Klann comentou o caso de uma família condenada por abandono intelectual no município de Jales, no interior de São Paulo. Para o senador, famílias que adotam o homeschooling não podem ser tratadas como inimigas da educação.

— É profundamente injusto que famílias dedicadas possam ser submetidas à ameaça de condenações criminais. E não se pode chamar de abandono a presença diária de pais que leem com seus filhos, corrigem suas tarefas, ensinam matemática, história, língua portuguesa, ciências, músicas, artes e valores — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores sugerem adequação de proposta sobre prontuário eletrônico à Lei Geral de Proteção de Dados

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O superintendente de Regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Lucas de Carvalho, pediu à deputada Adriana Ventura (Novo-SP) uma melhor adequação do projeto que trata do cartão de identificação do usuário do SUS (PL 5875/13) às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A deputada é relatora do projeto na Comissão de Saúde. Na prática, o texto trata do acesso a dados de saúde dos cidadãos em uma plataforma comum a ser acessada por gestores e profissionais de saúde.

Em audiência na comissão, Lucas explicou que a proposta já dispõe sobre os direitos dos titulares dos dados, mas a LGPD seria mais ampla. Ele lembrou que o cidadão precisa autorizar o uso dos dados e, no caso de dados sensíveis, o consentimento deve ser dado para situações específicas.

Outros debatedores manifestaram preocupação com medidas de segurança contra vazamentos de dados e prevenção de fraudes.

Giovanni Cerri, presidente do Instituto Coalizão Saúde, explicou que o prontuário eletrônico que será criado a partir da lei vai abastecer a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), facilitando o atendimento de pacientes dos sistemas público e privado.

“Na prática, hoje, muitas vezes o paciente vira integrador de sistema. Ele carrega exame de um lado para outro, porque nós ainda não conseguimos fazer os sistemas conversarem adequadamente”, disse.

Políticas públicas
A secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, lembrou que os dados também vão auxiliar a elaboração de políticas públicas.

“É garantir não apenas a continuidade do cuidado para que esses dados de saúde, dados clínicos, possam estar disponíveis em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país e não apenas no local onde o paciente é atendido”, disse.

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Para ela, o prontuário eletrônico é uma evolução, mas a interoperabilidade dá um salto muito maior. “Isso traz continuidade, segurança e qualidade para esse atendimento. E disponibiliza também dados para gestão, para vigilância, para pesquisa”, observou.

Ana Estela disse que a RNDS tinha 892 milhões de dados em 2023 e hoje tem 4,6 bilhões, sendo 1 bilhão da saúde privada. Segundo a secretária, o cidadão que entrar no Meu SUS Digital vai poder saber quem teve acesso aos seus dados, além de pedir a correção de dados errados.

A deputada Adriana Ventura pediu aos interessados em sugerir mudanças no projeto que façam isso ainda este mês para que ela possa apresentar um novo relatório para votação na comissão.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor. 

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Vencer o medo

Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.

Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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