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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova proibição de sigilo em gastos públicos com viagens de autoridades

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a classificação como sigilosas de informações sobre despesas de custeio, como diárias e passagens. O texto segue para análise do Senado.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o Projeto de Lei 3240/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Pelo texto aprovado, que unifica quatro propostas (PLs 3240/25, 5764/25, 6705/25 e 293/26), não poderá haver sigilo também em despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bem, de locomoção e aquela paga por meio de cartão corporativo (suprimento de fundos).

O projeto muda a Lei de Acesso à Informação para excluir essas despesas daquelas passíveis de classificação em algum grau de sigilo por colocarem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. No entanto, em caso de deslocamento (terrestre, aéreo ou aquático) a restrição às informações será estritamente operacional (meios utilizados, escalas, quantidade de pessoas envolvidas etc). A classificação não poderá alcançar os dados sobre a despesa.

Sóstenes Cavalcante afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar que o regime de acesso à informação continue a promover a integridade administrativa, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a confiança da sociedade nas instituições do Estado.

“A transparência constitui regra geral na atuação administrativa, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária à proteção da segurança da sociedade ou do Estado”, disse.

Ultrassecreta
A proposta permite o acesso, mesmo durante o mandato nas condições citadas, de informações sobre diárias e passagens do presidente e vice-presidente da República, cônjuges e filhos.

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Atualmente, a lei classifica as informações como reservadas até o término do mandato ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato. A lei também possibilita, por interpretação, a classificação como sigilosas de informações que possam pôr em risco as instituições e as autoridades citadas por prazos de 5 anos (categoria reservada), 15 anos (secreta) ou 25 anos (ultrassecreta).

Dados pessoais
A lei define ainda regras para o tratamento das informações pessoais, reforçando que aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas serão de acesso restrito, pelo prazo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem a informação se referir.

Com o projeto, é aberta a exceção para acesso às informações sobre as despesas citadas, que não poderão ser consideradas como relativas à vida privada.

Comissão de reavaliação
No âmbito do poder Executivo, funciona a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.

Pelo substitutivo, se a comissão não deliberar sobre a classificação de documentos ultrassecretos ou secretos no prazo de 120 dias, isso implicará a desclassificação automática das informações.

Congresso
O projeto retoma trecho vetado da lei de 2011 para dar poder ao Legislativo de decidir sobre a classificação de informações.

À época de publicação da lei, a então presidente Dilma Rousseff vetou a participação de representantes do Poderes Legislativo e do Judiciário na comissão mista sob o argumento de que isso viola o princípio constitucional da separação de poderes.

Já a versão de Cavalcante pretende dar poder ao Congresso Nacional para requisitar da autoridade que classificar determinada informação esclarecimento sobre o seu objeto.

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Caso aprove um decreto legislativo nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o Parlamento poderá rever a classificação de informações feita pelo Executivo e reformar as decisões da comissão mista.

Improbidade e responsabilidade
O texto também passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal cometido por si ou por outra pessoa.

Por consequência, isso ensejará a denúncia por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, com possível pena de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos contra o presidente da República ou ministros de Estado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Rede Equidade lança ferramentas sobre gênero e raça no setor público

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A Rede Equidade lançou na sexta-feira (22) três ferramentas para promover boas práticas e a cultura de equidade de gênero e raça no setor público: o Plano de Ação 2026-2028, o Catálogo de Boas Práticas e o Glossário da Diversidade

Os instrumentos foram apresentados durante seminário promovido pela rede, criada em 2022 por iniciativa do Senado e composta atualmente por 51 instituições públicas.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirmou que a rede contribui para o intercâmbio de experiências e para o planejamento de ações voltadas à inclusão no setor público. Segundo ela, ainda há baixa presença de mulheres, pessoas negras e pessoas com deficiência em cargos de comando e também nos quadros funcionais da administração pública.

 Temos uma presença ainda diminuta de mulheres, de pessoas negras, de pessoas com deficiência, nos postos de comando das áreas da esfera pública, dos órgãos, mas também temos um déficit desses grupos no próprio quadro funcional. Então, é  necessário que trabalhemos juntos para a expansão, porque, enquanto essa representatividade não ocorrer sob o ponto de vista da presença funcional, dificilmente a teremos em outras instâncias — observou.

O representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcio André Santos de Albuquerque, reforçou o papel do órgão na orientação e no acompanhamento da gestão pública. Ele afirmou que os materiais lançados pela rede podem contribuir para o compartilhamento de experiências e para a construção de soluções conjuntas entre as instituições. Também citou o índice iESGo, desenvolvido pelo TCU para avaliar práticas de governança, sustentabilidade e inovação em órgãos públicos federais.

Plano de Ação  

O novo Plano de Ação para os próximos dois anos estabelece diretrizes e metas para atuação conjunta das instituições integrantes da rede. Segundo a coordenadora da Rede Equidade, Maria Terezinha Nunes, o tema da paridade passou a integrar o novo documento. Já o Catálogo de Boas Práticas reúne 23 iniciativas relacionadas à equidade desenvolvidas pelos órgãos participantes.

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O Glossário da Diversidade, elaborado pelo Grupo de Trabalho 3B, apresenta conceitos utilizados no debate sobre diversidade e inclusão, organizados em quatro eixos temáticos voltados à compreensão das desigualdades e ao enfrentamento da violência e das barreiras institucionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Reunião entre Davi e Fachin tratou de remuneração de juízes e servidores públicos em geral

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O presidente Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tratar da possibilidade de um anteprojeto de lei sobre a remuneração da magistratura brasileira. Também foram discutidos os salários dos servidores públicos em geral.

Veja a nota divulgada pela assessoria da Presidência do Senado:

A assessoria de imprensa do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, informa que o presidente reuniu-se nesta segunda-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, para tratar do futuro anteprojeto de lei sobre remuneração da magistratura.

No encontro, o debate foi ampliado para a necessidade de aperfeiçoamento do sistema remuneratório no serviço público, diante da multiplicação de vantagens pecuniárias acessórias — como gratificações, adicionais, abonos e parcelas autônomas — que comprometem a transparência, tensionam a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e estimulam litigiosidade funcional recorrente.

Também foi destacada a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade de vantagens que extrapolem o teto constitucional ou que sejam instituídas sem vinculação à prestação laboral específica. Reconheceu-se que se trata de questão estrutural, a demandar solução legislativa de caráter geral que preserve a valorização das carreiras públicas.

Como encaminhamento, decidiu-se prosseguir os diálogos institucionais, com ampliação das discussões ao Poder Executivo e a outras instituições e entidades interessadas, visando à construção de propostas e ao recebimento de sugestões sobre o tema.

Assessoria de Imprensa

Presidente do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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