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MATO GROSSO

Lista de advogados dativos é divulgada em Peixoto de Azevedo

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A Comarca de Peixoto de Azevedo divulgou o resultado final do cadastramento de advogados dativos, garantindo a ampliação do atendimento jurídico à população que não pode pagar por um advogado.

O Edital nº 11/2026 torna pública a relação definitiva dos profissionais que tiveram suas inscrições validadas para integrar o cadastro de advogados dativos da comarca. Esses profissionais atuam na prestação de assistência jurídica a pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios.

A seleção considerou a necessidade de manter atualizado o cadastro de advogados aptos a atuar em diferentes áreas, como processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. A medida contribui para assegurar o acesso à Justiça e a continuidade dos atendimentos na comarca.

De acordo com o documento, a iniciativa também leva em conta a necessidade de complementar a atuação da Defensoria Pública, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso à defesa nos prazos previstos.

A lista completa dos advogados com inscrições deferidas está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), nas páginas 19 e 49.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Judiciário e Ministério Público promovem encontro sobre direitos da criança e adolescente

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Cuiabá sediará, nos dias 18 e 19 de maio, o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. O evento é organizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Nesta terça-feira (5), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes da programação, que será realizada no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. O encontro é voltado a magistrados, membros do MPMT, servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e todos aqueles que atuam ou têm interesse na área.
Durante os dois dias, serão discutidos temas atuais e importantes, como: a proteção no ambiente digital; o enfrentamento à violência sexual; a execução de medidas socioeducativas; os desafios relacionados ao recrutamento de adolescentes por organizações criminosas; e o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário na implementação do Serviço de Família Acolhedora.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, destacou que neste ano o evento trará perspectivas nacional e internacional para o debate. Segundo ela, a participação de palestrantes estrangeiros proporcionará uma experiência que permitirá comparar práticas e fortalecer ainda mais o sistema de garantia de direitos em Mato Grosso.
“O encontro vem na esteira dos outros fizemos, que é fortalecer o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Vamos contar com dois palestrantes do exterior e conseguiremos fazer essa comparação do funcionamento dos direitos das crianças e adolescentes tanto no Brasil, quanto em outros países”, disse a magistrada.
De acordo com o procurador de Justiça Paulo Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, a iniciativa reforça um trabalho conjunto desenvolvido há anos entre o Judiciário e o Ministério Público. Ele enfatizou que a capacitação contínua é essencial diante dos desafios atuais.
“São temas do momento, são temas preocupantes, sobre os quais precisamos estudar, reciclar e nos aprofundarmos. Há cinco anos consecutivos, o Ministério Público de Mato Grosso e o Poder Judiciário resolveram priorizar ainda mais nas duas instituições a capacitação e o treinamento na área da infância e juventude”, pontuou o procurador.
O encontro é uma iniciativa conjunta do Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; do Poder Judiciário, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP-MT).
Foto1: Assessoria MPMT
Imagens 2 e 3: Aldenor Camargo – TJMT

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.

  • A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.

Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.

Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.

O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.

Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.

Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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