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MATO GROSSO

Atuação do FloreSer rende Moeda Honorífica do 3º BPM à Promotoria

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A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra foi homenageada com a Moeda Honorífica do 3º Batalhão da Polícia Militar, em reconhecimento à sua atuação na área social e comunitária. A entrega foi realizada pelo comandante do 3º BPM, tenente-coronel Adonival Souza, durante atividade do projeto FloreSer, na última quinta-feira (30), em Cuiabá.
“Fico muito honrada com essa homenagem. Ela reforça nosso compromisso de seguir trabalhando na prevenção da violência. Essa moeda é de toda a equipe do FloreSer”, afirmou.
O projeto FloreSer, desenvolvido pelo Núcleo das Promotorias de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, esteve com meninos e meninas do Projeto Crescer, iniciativa do 3º Batalhão da Polícia Militar (CPA 4), que utiliza o esporte como ferramenta de cidadania para crianças e adolescentes de 7 a 11 anos.
Entre as atividades oferecidas pelo Projeto Crescer estão boxe, capoeira, karatê, futsal e xadrez, promovendo desenvolvimento social, disciplina e o fortalecimento do vínculo entre a polícia e a comunidade, já alcançando centenas de participantes.
Durante o encontro, o FloreSer conversou com os jovens e também com pais presentes, abordando a violência de gênero contra a mulher. Foram discutidos temas como masculinidade, a construção social do que é ser homem e mulher, além dos tipos e formas de violência previstos na legislação. A atividade contou ainda com dinâmicas interativas, estimulando a participação do público e melhor compreensão das modalidades de violência contra a mulher.
A Moeda Honorífica do 3º BPM é destinada a homenagear militares e civis que se destacam por relevantes serviços prestados à segurança pública e à comunidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dupla suspeita por roubo a posto de combustível em Várzea Grande

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 38 anos, suspeitos por integrarem uma quadrilha que roubou um posto de combustível, em Várzea Grande. A dupla foi detida nesta segunda-feira (4.5) e um simulacro de arma e uma motocicleta foram apreendidos.

Os suspeitos foram localizados após a equipe do GAP receber informações sobre a localização de uma motocicleta Honda Biz branca, que havia sido utilizada para apoio a um roubo de um posto de combustível, no dia 30 de abril.

Segundo a denúncia registrada na data, um criminoso havia invadido o estabelecimento e ordenado, sob grave ameaça, que uma funcionária abrisse o cofre do comércio. O suspeito fugiu do local levando uma quantia em dinheiro estimada em R$ 160 mil.

Na continuidade das buscas, na noite desta segunda-feira (4), os policiais se deslocaram até o endereço onde estava a motocicleta e encontraram uma mulher, identificada como dona da moto, que foi detida em flagrante. Já no interior da casa, o segundo suspeito foi encontrado. Ele tentou fugir pulando o muro da residência, mas foi detido rapidamente.

Questionados sobre o crime, o suspeito confirmou ter participado da ação e disse que o roubo foi cometido com colaboração de mais dois suspeitos, sendo um homem e uma mulher, que seria funcionária do posto de combustível.

Ainda em relato, o homem disse que a cena do crime foi premeditada e armada, onde a funcionária seria a suposta vítima do crime e teria facilitado a ação para que o dinheiro fosse levado. Os suspeitos teriam distribuído entre eles parte do dinheiro levado, mas não revelaram o destino do montante.

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Os militares fizeram buscas na casa e localizaram um simulacro de arma de fogo, luvas de couro e vestimentas usadas no crime.

Os dois detidos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências. O caso segue em investigação pela Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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