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MATO GROSSO

Polícia Civil desarticula estrutura financeira de facção envolvida com tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a segunda fase da Operação Western, com o objetivo de desarticular a cadeia de fornecimento e o fluxo financeiro de um grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas em Cuiabá, Várzea Grande e Pontes e Lacerda.

Na operação, são cumpridas sete ordens judiciais, sendo três mandados de busca e apreensão e quatro ordens judiciais de bloqueio de contas bancárias, com limite de até R$ 50 mil por conta, visando atingir o patrimônio obtido com a comercialização de drogas.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e são todas cumpridas na capital.

A ação é desdobramento direto da primeira fase da operação, realizada em junho de 2025, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão que resultaram na prisão em flagrante de dois investigados e na apreensão de entorpecentes, dinheiro e materiais utilizados na atividade ilícita.

As investigações apontaram a continuidade da atividade criminosa, mesmo após as prisões realizadas na primeira fase, revelando a existência de uma estrutura organizada, com divisão de funções entre os integrantes, incluindo fornecedores, intermediadores e operadores financeiros.

Entre os alvos identificados está o fornecedor responsável por abastecer o grupo com diferentes tipos de entorpecentes, além de outras pessoas utilizadas para movimentação de valores por meio de transferências bancárias, especialmente via Pix, com o objetivo de ocultar a origem ilícita dos recursos.

De acordo o delegado responsável pelas investigações, André Rigonato, o grupo atuava de forma coordenada, na modalidade rateio de drogas. Primeiro faziam a aquisição e o fracionamento, depois a distribuição das drogas, evidenciando a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

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“A segunda fase da Operação Western tem como foco o aprofundamento das investigações, a coleta de novas provas e a descapitalização do grupo criminoso, por meio do bloqueio de ativos financeiros. As investigações seguem em andamento e novas medidas poderão ser adotadas com base na análise do material apreendido”, explicou o delegado.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso.

Renorcrim

As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas). A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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