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Caravana da Secel terá encontro em Barra do Garças para construção coletiva do novo Plano Estadual de Cultura

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A caravana Fluxo, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), estará em Barra do Garças (a 510 km de Cuiabá), nesta terça e quarta-feira (28 e 29.4), para o encontro que busca a elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura. Aberta a gestores, trabalhadores do setor cultural e sociedade em geral, a reunião ocorre no Centro Cultural Valdon Varjão, localizado em frente a arena do Porto do Baé.

Nesta terça-feira (28), às 8h, a programação começa com credenciamento e acolhimento cultural. Após a abertura institucional, entram em pauta informações sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura e comparativos entre o Plano atual 2016-2026, as propostas aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura e a proposta técnica da Secel, elaborada de acordo com o Plano Nacional de Cultura.

A agenda prossegue com apresentações temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa. Para dar início à elaboração das propostas em Grupos de Trabalho (GTs), será ainda feita uma dinâmica coletiva sobre o que funcionou e não funcionou no Plano de Cultura atual. Na plenária final do dia, cada GT apresenta sua proposta, elaborada de acordo com eixos e diretrizes.

Na quarta-feira (28), a partir das 8h, as atividades são dedicadas à apresentação, refinamento coletivo e votação das melhores propostas para o novo Plano Estadual de Cultura. O produto final do encontro será a consolidação do documento proposto pelo Território Araguaia.

Promovido em parceria com o Conselho Estadual de Cultura, a caravana Fluxo passa por municípios polos das divisões regionais do órgão consultivo, chamadas de Territórios. Com início de abril, os encontros já ocorreram em Sinop (Território Teles Pires) e Juína (Território Juruena).

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Os próximos encontros serão realizados até junho, nos municípios de Cáceres (Território Paraguai/Guaporé), Rondonópolis (Território Vermelho) e Cuiabá (Território Cuiabá). Confira neste link a programação.


Sobre o Plano de Cultura

Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais em Mato Grosso.

Para a elaboração coletiva do Plano 2026-2036, a Secel também promove uma consulta pública online. O formulário está disponível no site da Secel (link direto aqui)

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.

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Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

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A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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