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MATO GROSSO

MP destina recursos para centro de pesquisa sobre incêndios florestais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) destinará cerca de R$ 2 milhões para a estruturação e implementação do Centro de Pesquisa Aplicada aos Incêndios Florestais, iniciativa que visa fortalecer o monitoramento, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em todo o estado. O projeto será executado em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).Os recursos são provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPMT no âmbito de uma ação de compensação e reparação por danos ambientais, proposta pelo promotor de Justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia. A destinação ocorre por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre). O cronograma estabelecido no termo prevê o repasse dos valores de forma parcelada, com conclusão em junho de 2027, período em que também está prevista a inauguração do centro. A estrutura será inédita em Mato Grosso e é considerada pioneira na América Latina.Conforme o procurador-geral de Justiça do MPMT, Rodrigo Fonseca Costa, a atuação do Ministério Público vai além da responsabilização pelos danos ambientais. “Nosso compromisso é transformar recursos oriundos de reparações em investimentos capazes de gerar impacto duradouro, fortalecer a política ambiental e proteger de forma efetiva os biomas mato-grossenses para as atuais e futuras gerações”, garantiu.A escolha do projeto para receber os recursos do TAC ocorreu após apresentação institucional realizada pelo comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, ao promotor de Justiça, no fim do mês de março. De acordo com o comandante-geral do CBMMT, a destinação do recurso neste momento representa o reconhecimento da importância do projeto para a preservação ambiental e fortalece a atuação integrada entre as instituições envolvidas. “Essa parceria com o Ministério Público demonstra que o enfrentamento aos incêndios florestais exige uma atuação conjunta, estratégica e permanente. Trata-se de um esforço coletivo, que une diferentes instituições em torno de proteger nossos biomas e reduzir os impactos ambientais. Com esse centro, avançamos não apenas em estrutura, mas em cooperação e responsabilidade compartilhada”, destacou.O Centro de Pesquisa Aplicada aos Incêndios Florestais deverá atuar como referência na produção de conhecimento técnico-científico voltado aos biomas Pantanal, Cerrado e Amazônia mato-grossense. O projeto prevê a instalação de um laboratório de queima controlada, um laboratório de sensoriamento remoto e imageamento, além de bases de campo para pesquisas aplicadas.Os dados produzidos subsidiarão decisões estratégicas, qualificarão o planejamento operacional e contribuirão para a capacitação dos bombeiros militares e a articulação entre os órgãos responsáveis pela gestão ambiental.Para o promotor de Justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, a iniciativa representa uma aplicação efetiva dos recursos de compensação ambiental, com potencial de impacto permanente na prevenção de novos danos ambientais.“O Ministério Público recebeu com grande entusiasmo a intenção do Corpo de Bombeiros de criar um centro de estudos para aperfeiçoar o combate ao fogo que assola os três biomas mato-grossenses. Dada a grandeza do projeto, no ato da apresentação já externei meu compromisso com a destinação dos recursos. Trabalhamos com a margem entre um mês e um ano, mas graças da Deus conseguimos a totalidade do importe em uma semana”, concluiu o promotor.(Com informações do CBMMT).
Fotos: MPMT e CBBMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.

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Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

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A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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