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Campanha alerta para a escalada da violência doméstica

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A primeira campanha publicitária do ano do projeto Diálogos com a Sociedade, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), já está sendo veiculada na TV aberta, em emissoras de rádio, nas redes sociais institucionais e em outdoors instalados em pontos estratégicos de Cuiabá. Com o slogan “É questão de tempo para a violência piorar”, a iniciativa tem como foco o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A campanha chama atenção para o fato de que a violência doméstica não se manifesta apenas em agressões físicas, mas também em comportamentos, falas e atitudes que, muitas vezes, são naturalizados ou confundidos com cuidado, opinião ou rotina. A ideia é mostrar que a violência tende a se desenvolver de forma gradual, a partir de condutas sutis que podem se intensificar ao longo do tempo.O objetivo é alertar que pequenos gestos de controle, falas desqualificadoras ou restrições podem evoluir para abusos mais graves. A iniciativa também busca estimular a denúncia como meio de interromper o ciclo da violência e evitar desfechos mais graves, como o feminicídio.A campanha prevê a veiculação gratuita de dois vídeos institucionais que abordam os primeiros sinais da violência e incentivam o registro de denúncias pelo telefone 127, da Ouvidoria-Geral do MPMT. Um dos vídeos conta com a participação da atriz e ativista Luiza Brunet, que destaca que a agressão não se restringe à violência física, abrangendo também abusos psicológicos, morais, sexuais e patrimoniais. O conteúdo informa sobre os canais de apoio disponíveis e orienta vítimas e testemunhas a comunicarem os casos.Além dos vídeos, um spot de rádio reforça a mensagem ao exemplificar situações cotidianas que podem indicar o início da violência, como frases e comportamentos que evoluem para acusações, imposições ou agressões. O material orienta as mulheres a observarem sinais de violência física, moral, psicológica, patrimonial ou sexual.O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, destaca que o projeto Diálogos com a Sociedade tem como objetivo fortalecer a aproximação do MPMT com a população, além de divulgar informações de utilidade pública e dar transparência às ações da instituição. “O Ministério Público atua no acolhimento das pessoas e na defesa dos interesses da sociedade. O Diálogos com a Sociedade é um instrumento que contribui para o cumprimento dessa missão institucional”, afirmou.A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Januária Dorilêo, explica que o enfrentamento à violência doméstica é o primeiro tema abordado pelo projeto a cada ano. Segundo ela, a campanha de 2026 busca chamar atenção para a importância de agir desde os primeiros sinais. “A proposta é reforçar que a mulher em situação de violência não deve adiar a busca por ajuda, pois a experiência mostra que a violência tende a se agravar com o tempo”, pontuou.

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Assista aqui ao primeiro vídeo da campanha e aqui ao vídeo com a Luiza Brunet.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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