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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de banheiros e fraldários em estações de trem e metrô

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6926/25, que torna obrigatória a instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de trens urbanos e metrôs no país. A proposta, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), busca garantir mais dignidade e conforto aos passageiros.

Pelo texto, as novas estações de transporte ferroviário e metroviário já deverão ser construídas com essa infraestrutura, observando as normas de acessibilidade. Para as estações que já estão em funcionamento, o projeto estabelece prazo de dois anos para as adaptações.

O relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), defendeu a medida como forma de humanizar o transporte público. Ele destacou que a falta das instalações submete os usuários a condições difíceis, afetando principalmente pessoas idosas, crianças, gestantes e pessoas com condições médicas específicas.

“O projeto representa um avanço civilizatório para a mobilidade urbana no Brasil, pois fundamenta o transporte público como um serviço que deve zelar pela dignidade humana e pela saúde pública”, afirmou Rollemberg. “A proposta corrige uma omissão que ignora as necessidades biológicas de milhões de passageiros, muitas vezes submetidos a longos trajetos e períodos de espera”, ressaltou.

Rodrigo Rollemberg disse ainda que a inclusão de fraldários adequados, que sigam normas de privacidade e ergonomia, também ajuda a promover a igualdade de gênero e o apoio à infância, permitindo que os responsáveis circulem pela cidade com seus filhos com mais segurança e higiene.

O projeto também determina que o acesso aos banheiros e fraldários deverá ser gratuito. Além disso, o texto proíbe que os custos das obras de adaptação ou possíveis multas por descumprimento sejam repassados para o valor das passagens pagas pelos usuários.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria linha de crédito especial para agricultor familiar produtor de mel

Publicado

O Projeto de Lei 1062/26 cria uma linha de crédito rural específica, com juros reduzidos, destinada a produtores de mel da agricultura familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para ter acesso aos recursos, apicultores e meliponicultores devem atender aos requisitos da Lei da Agricultura Familiar.

De acordo com a proposta, o limite de crédito será de R$ 450 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de, no mínimo, seis anos.

O texto prevê ainda que os produtores que pagarem as parcelas em dia terão um bônus de 15% sobre o valor pago.

O autor, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirma que o projeto pode melhorar a infraestrutura no campo.

“A linha de crédito oferecerá condições favoráveis de financiamento, facilitando o acesso a recursos necessários para investimento em infraestrutura, tecnologia e práticas sustentáveis da cadeia produtiva de mel”, declara o parlamentar.

Os custos da linha especial de crédito rural serão cobertos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte) e pelo governo federal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia para R$ 7 mil a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Publicado

O Projeto de Lei 108/26 amplia para R$ 7.000 o limite para despesas com educação dedutíveis do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O novo valor valerá já a partir de 2026. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Hoje, a Lei 9.250/95 permite deduzir até R$ 3.561,50 de gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.

“Os custos cresceram de forma significativa nos últimos anos, tornando o atual limite insuficiente para cumprir a finalidade de estímulo à educação”, afirmou o autor do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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