A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta segunda-feira (27.4), a Operação Codinomes, para cumprir 22 ordens judiciais contra membros de uma facção criminosa que atua na região de Cáceres cometendo crimes de tráfico de drogas e homicídios.
Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão, em Cuiabá, Cáceres, Mirassol D’Oeste, Várzea Grande e Primavera do Leste, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, após manifestação célere e favorável do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Cáceres.
A investigação da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira iniciou em julho de 2025 e identificou cerca de 35 pessoas que estavam associadas em estrutura hierarquizada, com clara divisão de tarefas, com a finalidade de cometer tráfico de drogas e crimes violentos no município de Cáceres.
Durante a investigação, apurou-se que a facção criminosa possuía pelo menos 32 pontos de comercialização de drogas em Cáceres e as atividades eram gerenciadas por pessoas que estão reclusas no sistema penitenciária. Uma delas é uma mulher conhecida como “Princesa”, que foi alvo da “Operação Coroa Quebrada” e possuía a função de gerente regional.
No mesmo sentido, investigados reclusos no sistema penitenciário repassavam determinações aos integrantes da facção criminosa em liberdade para realizar o monitoramento de pessoas, em tese, vinculadas a uma facção rival.
O grupo mantinha um sistema rigoroso de vigilância territorial, onde membros enviavam vídeos e fotos dos bairros para monitorar a presença policial e de rivais.
Codinomes
O nome da operação, Codinomes, foi escolhido devido ao fato de que os alvos alteravam constantemente os apelidos com o objetivo de não serem identificados.
A execução da operação foi realizada de forma conjunta entre a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar – por meio do Bope, da Rotam, da Força Tática, do Raio e do 6º Batalhão – e do Exército Brasileiro, com o Comando de Fronteira Jauru/66º BIMtz, o que representa o trabalho integrado realizado na região em combate às facções criminosas.
A operação contou com apoio de equipes da Delegacia Regional de Cáceres (Primeira Delegacia de Polícia de Cáceres, Derf, DEDM, DEA, Delegacia de Mirassol D’Oeste e Delegacia de São José dos Quatro Marcos), da GCCO, Draco de Cuiabá e Derf de Primavera do Leste.
Ao todo, 64 policiais civis, 40 militares, 15 penais e 23 militares do Comando de Fronteira Jauru do Exército participam da execução da operação.
Operação Pharus
A Operação Codinomes integra a Operação Pharus, iniciativa que compõe o programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso.
O nome “Pharus” faz referência ao termo latino para farol, estrutura associada à emissão contínua de luz e à orientação em meio à escuridão. A escolha do nome busca simbolizar a atuação do Estado na identificação e no enfrentamento de práticas criminosas.
Renorcrim
A operação também faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e do Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.
A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.
Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.
Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.
De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.
A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.
A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.
Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.
Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.