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MATO GROSSO

Mato Grosso amplia relações com Argentina durante reunião na Norte Show 2026

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), em parceria com a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (Invest MT), realizou, nesta quarta-feira (22.4), uma reunião com uma comitiva internacional liderada pela Embaixada da Argentina no Brasil durante a feira Norte Show 2026, em Sinop. O encontro reuniu 11 empresários argentinos do setor de agrotecnologia e integra uma agenda estratégica de aproximação comercial entre Mato Grosso e a Argentina.

Durante o encontro, a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, destacou o ambiente de inovação no campo e a receptividade dos produtores às novas tecnologias. “O nosso produtor tem recebido muito bem novas tecnologias em sua produção. Hoje, o Brasil é um dos grandes consumidores de insumos biológicos”, afirmou.

O tema ganhou relevância durante a reunião, já que parte da comitiva atua diretamente com bioinsumos. Linacis também ressaltou o Plano ABC+, que estabelece a meta de alcançar mais de 3 milhões de hectares com uso de bioinsumos até 2030, reforçando o potencial de expansão sustentável no Estado.

A missão empresarial foi viabilizada pela Sedec e consolida uma articulação iniciada em 2024, que, agora, se materializa com a presença internacional em uma das principais vitrines do agronegócio mato-grossense. Liderada pelo conselheiro Patricio Violini, chefe do Departamento Econômico-Comercial da embaixada, a comitiva participa da feira com foco na prospecção de negócios, formação de parcerias e intercâmbio tecnológico.

“Estamos muito contentes em trazer 11 empresários argentinos da agrotecnologia para visitar, pela primeira vez, uma feira tão importante não só para Mato Grosso, mas para o Brasil inteiro, como a Norte Show. Nosso objetivo é fazer essa ponte entre empresários argentinos e mato-grossenses. Acreditamos que, com o apoio que a Sedec vem nos dando desde o fim de 2024, podemos iniciar uma parceria muito forte para aproximar Mato Grosso e Argentina”, destacou.

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Além da reunião institucional, a comitiva cumpre uma agenda de visitas técnicas a entidades e empresas do setor produtivo, como a Aprosoja, o Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA) e o Sindicato Rural de Sinop. “A comitiva fará várias visitas técnicas nesse período no Brasil e eu acredito que vai ser um momento lindo para conhecer melhor as formas de produção mato-grossenses. Essa é uma parceria com muito potencial”, completou Linacis.

Para o presidente da Invest MT, Mirael Praeiro, a presença dos empresários representa uma oportunidade concreta de fortalecimento das relações comerciais e atração de soluções inovadoras para o Estado. “Da mesma forma que nós queremos vender Mato Grosso, nós também queremos que as empresas tenham a oportunidade de se destacar aqui no nosso mercado a partir de soluções inovadoras como as que foram apresentadas. A vinda desses empresários é uma grande oportunidade para o Estado realmente estreitar os laços com o mercado argentino”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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