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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.

A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).

A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Jordy fala ao microfone
Carlos Jordy é um dos autores do projeto

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.

O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.

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No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:

  • se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
  • se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.

Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.

Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.

Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.

No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

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Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi lamenta morte de Oscar Schmidt, ‘ícone do basquete brasileiro’

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou uma nota de pesar pelo falecimento do ex-jogador de basquete Oscar Schmidt. O parlamentar sublinhou que o “Mão Santa”, reconhecido internacionalmente, é “um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro”. Oscar Schmidt morreu nesta sexta-feira (17), aos 68 anos.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) também se manifestou logo após a notícia do falecimento do atleta.

— É um dia muito triste não só para o basquete, mas a todo o esporte brasileiro. Tive o prazer de ir a duas olimpíadas com o Oscar: em 1992, em Barcelona, e em 1996, em Atlanta. E posso falar com muita convicção: foi um dos atletas que conheci que mais tiveram prazer vestindo a camisa da seleção brasileira, que mais se dedicaram servindo o país numa Olimpíada ou por onde ele estivesse. A energia dele contagiava. Era uma figura incrível, alegre. Meus sentimentos à toda a família e a todos amigos — disse a senadora.

Leia a íntegra da nota do presidente do Senado:

Nota de pesar

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, manifesta profundo pesar pelo falecimento de Oscar Schmidt, um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro.
O Brasil se despede, nesta sexta-feira (17), de uma de suas grandes referências. O “Mão Santa” deixa um legado que ultrapassa as quadras e se eterniza na história do país.
Ícone do basquete brasileiro, Oscar construiu uma trajetória marcada por talento e dedicação, tornando-se um dos maiores pontuadores do basquete mundial e levando o nome do Brasil ao reconhecimento internacional.
O Congresso Nacional se solidariza com familiares, amigos e admiradores, certo de que sua história permanecerá viva na memória dos brasileiros.

Davi Alcolumbre
Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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