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MATO GROSSO

Polícia Civil prende mais um criminoso envolvido em roubo violento contra casal de idosos em Barra do Garças

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, no sábado (11.4), mais um suspeito de envolvimento no roubo com sequestro de um casal de idosos em Barra do Garças. A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que cumpriram o mandado de prisão contra o investigado, apontado como participante direto do crime.

O crime ocorreu há cerca de um mês, quando dois criminosos armados invadiram a residência das vítimas durante a madrugada, renderam o casal e subtraíram joias, dinheiro e cheques.

Com o avanço das investigações, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças identificou o titular da conta bancária que recebeu parte do dinheiro subtraído por meio de transferências via Pix. O suspeito já está preso há cerca de 15 dias.

Na sequência das investigações, os policiais civis identificaram um segundo envolvido no crime. Com base nos elementos reunidos, a autoridade policial representou pelos mandados de prisão e de busca e apreensão, que foram posteriormente deferidos pela Justiça.

Durante as buscas na residência do suspeito, os policiais apreenderam uma jaqueta usada na noite do crime e um simulacro de pistola, empregado para ameaçar e intimidar o casal de idosos. Sob coerção, as vítimas foram obrigadas a fornecer a senha da conta bancária, o que permitiu a realização de transferências via Pix.

Segundo o delegado titular da Derf de Barra do Garças, o crime chocou a sociedade por conta da utilização de grave ameaça e violência praticadas contra as vítimas. “Por meio das investigações, chegamos ao desfecho positivo, pois não descansamos até identificarmos os criminosos envolvidos nesta ação criminosa. Continuamos sempre firmes no combate à criminalidade e não há dia e nem noite de descanso quando estamos empenhados em prender criminosos”, destacou o delgado.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Acordos permitem negociação de dívidas e solução rápida de conflitos em municípios

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Moradores de General Carneiro e Ribeirãozinho terão a oportunidade de negociar dívidas e resolver conflitos de forma mais rápida e sem precisar entrar na Justiça. Isso será possível a partir de termos de cooperação técnica firmados entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Barra do Garças e os dois municípios.

A iniciativa prevê a realização de mutirões para resolver diferentes tipos de demandas, principalmente relacionadas a débitos fiscais. A proposta é estimular acordos entre as partes, agilizar a solução de pendências e evitar que novos processos sejam abertos.

Na prática, os mutirões dependem da aprovação de uma lei municipal que autorize condições facilitadas de negociação, como descontos e parcelamentos. A população deve procurar o setor de tributos do município para verificar os débitos e as formas de acordo disponíveis. Após a escolha da melhor opção pelo contribuinte, o termo é formalizado e encaminhado ao Centro Judiciário para validação por um juiz.

Segundo a gestora do Cejusc de Barra do Garças, Telma Maria de Farias Salamoni, a iniciativa traz vantagens diretas para todos os envolvidos. “Os cidadãos conseguem quitar seus débitos com descontos e parcelamentos, regularizam sua situação e evitam a judicialização, que pode gerar custos maiores. O município recupera créditos e pode investir mais em ações para a população. Já o Judiciário evita o ajuizamento de execuções fiscais, que costumam levar anos para serem concluídas”, explica.

Os mutirões costumam ser realizados anualmente em Barra do Garças, com início em novembro e término em meados de dezembro. A expectativa é repetir os resultados de anos anteriores, quando foram firmados mais de mil acordos. “As partes comparecem ao setor de tributos, conhecem suas dívidas e escolhem a melhor forma de pagamento. Depois, o acordo é encaminhado para homologação, garantindo segurança para todos”, completa a gestora.

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Os termos foram assinados no dia 1º de abril de 2026, em Cuiabá, pelo gestor-geral do Nupemec do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião José de Queiroz Júnior.

O edital completo está disponível no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (6 de abril), na página 04.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Operadora deve restituir consumidora impedida de usar plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que não conseguiu usar o plano por atraso na entrega da carteirinha terá direito à devolução dos valores pagos.

  • A operadora foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, mesmo com intermediação de corretora.

Uma consumidora que ficou impedida de utilizar o plano de saúde após atraso na entrega da carteirinha conseguiu garantir a devolução dos valores pagos. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso envolve a contratação de um plano de saúde que previa a entrega da carteirinha em até 40 dias, prazo essencial para a liberação dos serviços. No entanto, o documento foi entregue apenas cerca de dois meses depois, o que impediu a beneficiária de acessar a cobertura durante o período contratado.

Diante da demora, a consumidora solicitou o cancelamento do plano e o reembolso dos valores pagos. A devolução, porém, foi feita apenas de forma parcial, o que levou ao questionamento judicial para recuperar a quantia restante.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade pela falha não pode ser afastada com a simples alegação de intermediação por corretora. Segundo ele, todos os envolvidos na oferta do serviço integram a mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por eventuais problemas.

O magistrado também apontou que o reembolso parcial realizado pela própria operadora ao longo do processo reforça a existência do vínculo contratual e evidencia a falha na prestação do serviço.

Para o relator, ficou comprovado que houve atraso injustificado na entrega da carteirinha, o que inviabilizou a utilização do plano de saúde pela consumidora, caracterizando descumprimento contratual.

Processo nº 1005203-85.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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