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Justiça mantém condenação de homem que agrediu idosa de 74 anos com chave de fenda em roubo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Recurso de apelação buscava afastar o uso de arma branca, reconhecer tentativa de roubo e isentar custas processuais.
  • O TJMT negou o pedido e manteve integralmente a condenação por roubo consumado com violência contra idosa.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um roubo, dentro do carro da vítima, em Cuiabá.

De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira do Porto, na Capital. A vítima havia acabado de realizar compras e se preparava para deixar o local quando foi surpreendida pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la utilizando uma chave de fenda.

Conforme os autos, o agressor exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, enquanto a mantinha sob grave ameaça. Durante a ação, a vítima foi agredida fisicamente, teve o braço lesionado, sofreu hematomas e teve os cabelos puxados com violência, em meio a uma intensa luta corporal dentro do veículo.

Mesmo sob agressões, a idosa reagiu e conseguiu impedir que o suspeito levasse o carro. Ainda assim, o criminoso conseguiu subtrair a bolsa da vítima, que continha documentos pessoais e cartões bancários. Em seguida, fugiu do local, mas foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os pertences foram recuperados nas proximidades.

Em depoimento prestado em juízo, a vítima descreveu os momentos de terror. “Ele entrou pela porta traseira, me segurou e, com a chave de fenda, mandava eu ligar o carro e sair. Foi uma luta horrível”, relatou.

O acusado foi condenado em primeira instância a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo emprego de arma branca e agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A defesa recorreu, alegando ausência de comprovação do uso da chave de fenda, além de pedir o reconhecimento da tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.

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Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Os desembargadores destacaram que a palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela apreensão da chave de fenda, comprova o uso do objeto como instrumento de ameaça.

O colegiado também afastou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período. No caso, ficou comprovado que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa e fugir, sendo capturado em seguida.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Acordos permitem negociação de dívidas e solução rápida de conflitos em municípios

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Moradores de General Carneiro e Ribeirãozinho terão a oportunidade de negociar dívidas e resolver conflitos de forma mais rápida e sem precisar entrar na Justiça. Isso será possível a partir de termos de cooperação técnica firmados entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Barra do Garças e os dois municípios.

A iniciativa prevê a realização de mutirões para resolver diferentes tipos de demandas, principalmente relacionadas a débitos fiscais. A proposta é estimular acordos entre as partes, agilizar a solução de pendências e evitar que novos processos sejam abertos.

Na prática, os mutirões dependem da aprovação de uma lei municipal que autorize condições facilitadas de negociação, como descontos e parcelamentos. A população deve procurar o setor de tributos do município para verificar os débitos e as formas de acordo disponíveis. Após a escolha da melhor opção pelo contribuinte, o termo é formalizado e encaminhado ao Centro Judiciário para validação por um juiz.

Segundo a gestora do Cejusc de Barra do Garças, Telma Maria de Farias Salamoni, a iniciativa traz vantagens diretas para todos os envolvidos. “Os cidadãos conseguem quitar seus débitos com descontos e parcelamentos, regularizam sua situação e evitam a judicialização, que pode gerar custos maiores. O município recupera créditos e pode investir mais em ações para a população. Já o Judiciário evita o ajuizamento de execuções fiscais, que costumam levar anos para serem concluídas”, explica.

Os mutirões costumam ser realizados anualmente em Barra do Garças, com início em novembro e término em meados de dezembro. A expectativa é repetir os resultados de anos anteriores, quando foram firmados mais de mil acordos. “As partes comparecem ao setor de tributos, conhecem suas dívidas e escolhem a melhor forma de pagamento. Depois, o acordo é encaminhado para homologação, garantindo segurança para todos”, completa a gestora.

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Os termos foram assinados no dia 1º de abril de 2026, em Cuiabá, pelo gestor-geral do Nupemec do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião José de Queiroz Júnior.

O edital completo está disponível no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (6 de abril), na página 04.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Operadora deve restituir consumidora impedida de usar plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que não conseguiu usar o plano por atraso na entrega da carteirinha terá direito à devolução dos valores pagos.

  • A operadora foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, mesmo com intermediação de corretora.

Uma consumidora que ficou impedida de utilizar o plano de saúde após atraso na entrega da carteirinha conseguiu garantir a devolução dos valores pagos. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso envolve a contratação de um plano de saúde que previa a entrega da carteirinha em até 40 dias, prazo essencial para a liberação dos serviços. No entanto, o documento foi entregue apenas cerca de dois meses depois, o que impediu a beneficiária de acessar a cobertura durante o período contratado.

Diante da demora, a consumidora solicitou o cancelamento do plano e o reembolso dos valores pagos. A devolução, porém, foi feita apenas de forma parcial, o que levou ao questionamento judicial para recuperar a quantia restante.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade pela falha não pode ser afastada com a simples alegação de intermediação por corretora. Segundo ele, todos os envolvidos na oferta do serviço integram a mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por eventuais problemas.

O magistrado também apontou que o reembolso parcial realizado pela própria operadora ao longo do processo reforça a existência do vínculo contratual e evidencia a falha na prestação do serviço.

Para o relator, ficou comprovado que houve atraso injustificado na entrega da carteirinha, o que inviabilizou a utilização do plano de saúde pela consumidora, caracterizando descumprimento contratual.

Processo nº 1005203-85.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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