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Silveira e De Paula assinam portaria com o objetivo de regular aquicultura em reservatórios

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Os ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e da Pesca e Aquicultura, André de Paula, assinaram nesta quinta-feira (7/08) a Portaria Interministerial que abre Consulta Pública sobre a proposta de regulamentação para o uso sustentável dos reservatórios hidrelétricos na produção aquícola. A iniciativa visa promover a coexistência equilibrada entre a geração de energia e o desenvolvimento da aquicultura nacional, fortalecendo dois setores estratégicos para o Brasil.

A proposta, elaborada em conjunto pelas duas pastas, estabelece diretrizes técnicas e jurídicas para harmonizar normas, competências e procedimentos entre os segmentos de geração hidrelétrica e produção aquícola. A consulta pública permitirá o recebimento de contribuições da sociedade civil, de representantes dos setores produtivos e de órgãos reguladores, com vistas ao aprimoramento da minuta da norma.

“O Brasil detém 12% de toda a água doce do planeta, e as nossas represas já cumprem um papel essencial na geração de energia limpa e renovável. Mas o governo do presidente Lula compreendeu que esse potencial pode ir além, ajudando também a gerar emprego, renda e segurança alimentar para o nosso povo. Com essa iniciativa, estamos criando um marco regulatório moderno, seguro e transparente para permitir o uso múltiplo dessas águas, sempre com o devido respeito ao meio ambiente e à operação segura dos nossos reservatórios”, destacou Silveira.

Essa era uma demanda recorrente da piscicultura brasileira: a preocupação com regras claras para o uso das bordas dos reservatórios de usinas hidrelétricas. Com o apoio do Ministério de Minas e Energia, conseguimos atender a esse anseio, uma conquista extremamente importante para o nosso setor, que precisava dessa regularização”, pontuou o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula.

Os principais objetivos da proposta são: garantir segurança jurídica e previsibilidade para aquicultores e concessionárias; uniformizar regras para o uso de reservatórios em todo o território nacional; assegurar a sustentabilidade ambiental e a operação segura das usinas hidrelétricas; e fomentar novos investimentos, com geração de emprego, renda e alimentos para a população.

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De acordo com os ministros Silveira e De Paula, a consulta pública reforça o compromisso do Governo Federal com a transparência, o diálogo institucional e a participação social no processo de construção de políticas públicas integradas. Após a análise das contribuições recebidas, será publicada a versão final da Portaria Interministerial, que passará a regulamentar o uso combinado dos reservatórios.

A medida também representa um esforço estratégico para mitigar os impactos das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras do setor aquícola, contribuindo para fortalecer a produção interna e a segurança alimentar do País.

Histórico da iniciativa

Em novembro de 2024, o MME e o MPA firmaram o Pacto Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura em Reservatórios, com o objetivo de institucionalizar a cooperação entre os dois setores. A parceria foi consolidada por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 14/2024, que estabeleceu diretrizes para compatibilizar a atividade aquícola com a geração hidrelétrica, promovendo o uso ordenado de áreas de preservação e margens de reservatórios.

Desde então, os ministérios coordenaram debates técnicos com a participação de órgãos como o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), além de entidades representativas dos setores envolvidos, como ABRAGE, FMASE, APINE, ABRAGEL e Peixe BR.

Como resultado desse processo de construção conjunta, foi elaborada a proposta de Portaria Interministerial agora colocada em consulta pública. O regulamento busca consolidar um marco normativo moderno e eficiente, com foco em segurança jurídica, sustentabilidade ambiental e estímulo à produção nacional de pescado em reservatórios de usinas hidrelétricas.

Acesse aqui a Consulta Pública. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

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Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

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Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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