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POLÍTICA NACIONAL

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.

O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

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Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho

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O trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, que liga Porto Murtinho (MS) a Carmelo Peralta, no Paraguai, passa a se chamar Ponte Heitor Miranda dos Santos. A denominação homenageia o ex-prefeito de Porto Murtinho, que morreu em 2022, aos 69 anos.

A denominação foi estabelecida pela Lei 15.507, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

A ponte integra a Rota Bioceânica e amplia a circulação de pessoas, bens e serviços entre Brasil e Paraguai. Durante a tramitação da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto que deu origem à lei (PL 780/2023), destacou a importância da ligação para o transporte de cargas entre os países da região.

— Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico — afirmou Nelsinho.

Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016. Segundo o relator, ele defendia, desde os anos 1980, a integração com o Paraguai como instrumento de desenvolvimento da região. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP destina R$ 64,3 milhões para segurança alimentar e povos indígenas

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O Poder Executivo abriu crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões para ações de segurança alimentar e de atendimento aos povos indígenas. Os recursos estão previstos em medida provisória publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).

Do total previsto na MP 1.392/2026, cerca de R$ 40,3 milhões vão para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e R$ 24 milhões para o Ministério dos Povos Indígenas.

A maior parcela, cerca de R$ 40,26 milhões, será aplicada na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional. A previsão é que 4.026 famílias de agricultores sejam beneficiadas.

Os recursos integram o programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Outros R$ 24,03 milhões serão destinados ao Ministério dos Povos Indígenas, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A verba será usada em ações relacionadas aos direitos pluriétnicos culturais e sociais dos povos indígenas. De acordo com as informações apresentadas no texto, a previsão é beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.

A medida provisória tem força de lei a partir da publicação. O texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seja convertido definitivamente em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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