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POLÍTICA NACIONAL

Avança acesso de notas fiscais pela ANP para conter fraudes

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), proposta que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar informações fiscais de agentes regulados para fiscalização e regulação do setor. O texto segue para análise do Plenário, que também deverá avaliar requerimento de urgência aprovado pela comissão.

Segundo o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), o acesso às informações fiscais poderá ajudar a agência a identificar irregularidades e direcionar os recursos de fiscalização.

— A documentação fiscal forma uma trilha verificável de comercialização que pode revelar incompatibilidades operacionais. Permite que a ANP concentre recursos nos casos com maior probabilidade de irregularidade e reduza exigências desnecessárias sobre empresas que mantêm comportamento consistente — afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que a medida pode ajudar no combate à sonegação e às fraudes no setor de combustíveis.

— O crime organizado e as fraudes tributárias do setor de combustíveis drenam bilhões dos cofres públicos e distorcem a livre concorrência — disse.

A proposta prevê que a concessão ou autorização para o exercício de atividades reguladas pela ANP fique condicionada à autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas (NF-e), notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e).

Informações fiscais

A exigência também poderá alcançar agentes que já tenham concessão ou autorização, conforme regulamentação. O projeto prevê que a ANP possa obter informações fiscais da União, dos estados e do Distrito Federal. Os dados deverão ser protegidos por sigilo fiscal e poderão ser usados pela agência em estudos técnicos e na regulação do setor. Os custos para a implantação do sistema ficarão a cargo da ANP.

Leia mais:  Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

O texto original é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da análise pela CI, a proposta foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em julho.

Durante a tramitação na CI, Marcos Rogério apresentou emendas ao texto, entre elas alteração na Lei do Petróleo, para incluir entre as atribuições da ANP o acesso a informações fiscais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Leia mais:  Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importância do direito tributário é destacada em sessão especial

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A importância do direito tributário para a sociedade foi o tema central de uma sessão especial no Plenário do Senado nesta quinta-feira (17). Requerida pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), a solenidade marcou o encerramento da 33ª edição das Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, com representantes de 21 países.

As Jornadas são promovidas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), fundado em 1958 em Montevidéu, no Uruguai. No Brasil, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) é a representante oficial do instituto.

Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que é contador e que a profissão lhe trouxe ensinamentos úteis para seu trabalho parlamentar.

— Atrás de cada número, tem uma vida. O direito tributário não é ciência de números, mas é ciência de vidas — registrou o senador.

Reforma tributária

O presidente do ILADT, Heleno Taveira Torres, elogiou o papel do Congresso Nacional na reforma tributária. Segundo Torres, o país vem dando uma demonstração de maturidade nos últimos anos, ao debater e aperfeiçoar o sistema tributário. Ele acrescentou que um dos papéis das jornadas é debater as alterações tributárias, com foco na segurança jurídica e na previsibilidade.

— Há um direito tributário unido na América Latina. Trabalhamos juntos para construir conceitos da tributação. Continuaremos trabalhando com respeito, inovação e inclusão — registrou.

Para a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Pacobahyba, as jornadas tributárias são importantes também para a educação. Ela, que é auditora fiscal, disse que os professores da área são “verdadeiros mestres” da matéria. Pacobahyba também lembrou que a arrecadação dos tributos colabora com o financiamento da educação.

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— Não há sociedade democrática que se ergue fora dos tributos. Meu desejo é que a reforma tributária venha para construir um país melhor — declarou a presidente do FNDE.

Proteção

A presidente da Associação Tributária da República Dominicana, Eunice Arias Torres, agradeceu ao Senado pela homenagem. Ela, que será a próxima presidente do ILADT, afirmou que o direito tributário não é estático, por ser feito por seres humanos, e que por isso ele deve ter a preocupação de fazer justiça.

Também participaram da sessão especial o secretário-geral do ILADT, Juan Albacete, e o conselheiro do ILADT Jonathan Barros Vita, além de contadores, advogados e participantes das Jornadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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