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POLÍTICA NACIONAL

Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher

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O Projeto de Lei 1922/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha para prever que agressores de mulheres participem de uma audiência antes de serem colocados em liberdade após a revogação da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A audiência, que será realizada em até 24 horas da expedição do alvará de soltura, também servirá para reforçar as medidas protetivas em vigor e poderá encaminhar o agressor a programas de recuperação e reeducação.

Laura Carneiro afirma que a proposta busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando o cumprimento das medidas protetivas quando o agressor deixa a prisão.

Segundo a deputada, o comparecimento obrigatório à audiência reafirma o compromisso do agressor com o processo penal e permite que ele seja formalmente alertado sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.

“Esse é mais um esforço relevante para garantir proteção à vítima em sua realidade concreta e constranger o agressor ao afastamento e à contenção de seus impulsos violentos”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
O PL 1922/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil

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O Projeto de Lei 1842/25 reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o Poder Executivo deve promover ações para valorizar o futebol como expressão da identidade nacional e preservar a memória e a prática do esporte.

Autor do projeto, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) afirma que o futebol transcende o campo esportivo e influencia a música, a literatura, o cinema e outras expressões artísticas e culturais do país.

Títulos
O parlamentar lembra que a seleção brasileira masculina é a maior campeã da Copa do Mundo, com cinco títulos, além de conquistas olímpicas. Ele destaca ainda que a seleção feminina conquistou sete títulos da Copa América e duas medalhas olímpicas de prata.

“O projeto de lei visa assegurar o devido reconhecimento do futebol como manifestação cultural digna de ser protegida, valorizada e transmitida às futuras gerações. Trata-se de uma salvaguarda jurídica e simbólica de um dos mais poderosos elementos da cultura nacional”, diz o autor.

Identidade coletiva
Helio Lopes lembra que, durante os jogos da seleção brasileira em Copas do Mundo, o país “virtualmente se paralisa”, com repartições públicas interrompendo o expediente e escolas liberando alunos. Segundo ele, esses momentos representam “rituais de identidade coletiva”.

O deputado acrescenta que ídolos do esporte como Pelé, Garrincha, Zico, Romário, Ronaldo e Marta ajudam a projetar a imagem do Brasil no exterior.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem –Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

Publicado

O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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