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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto

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Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.

Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.

Como votar

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

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Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Documentação

A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.

Alteração ou cancelamento

A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.

Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil

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O Projeto de Lei 1842/25 reconhece o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o Poder Executivo deve promover ações para valorizar o futebol como expressão da identidade nacional e preservar a memória e a prática do esporte.

Autor do projeto, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) afirma que o futebol transcende o campo esportivo e influencia a música, a literatura, o cinema e outras expressões artísticas e culturais do país.

Títulos
O parlamentar lembra que a seleção brasileira masculina é a maior campeã da Copa do Mundo, com cinco títulos, além de conquistas olímpicas. Ele destaca ainda que a seleção feminina conquistou sete títulos da Copa América e duas medalhas olímpicas de prata.

“O projeto de lei visa assegurar o devido reconhecimento do futebol como manifestação cultural digna de ser protegida, valorizada e transmitida às futuras gerações. Trata-se de uma salvaguarda jurídica e simbólica de um dos mais poderosos elementos da cultura nacional”, diz o autor.

Identidade coletiva
Helio Lopes lembra que, durante os jogos da seleção brasileira em Copas do Mundo, o país “virtualmente se paralisa”, com repartições públicas interrompendo o expediente e escolas liberando alunos. Segundo ele, esses momentos representam “rituais de identidade coletiva”.

O deputado acrescenta que ídolos do esporte como Pelé, Garrincha, Zico, Romário, Ronaldo e Marta ajudam a projetar a imagem do Brasil no exterior.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem –Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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