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MATO GROSSO

Núcleo de Precedentes fortalece a uniformidade das decisões no Judiciário de Mato Grosso

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Quando milhares de processos discutem a mesma questão jurídica, o risco de decisões diferentes para casos semelhantes aumenta e o julgamento dessas ações pode ser mais demorado. Para tornar esse tratamento mais uniforme e eficiente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), unidade vinculada à Vice-presidência que atua na implementação da política nacional de tratamento adequado dos precedentes qualificados, dos casos repetitivos e das ações coletivas.
Instituído em conformidade com a Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o NUGEPNAC atua na gestão dos precedentes qualificados, no acompanhamento das ações coletivas e no monitoramento das controvérsias jurídicas repetitivas, promovendo a integração entre o TJMT, o STF, o STJ e os demais órgãos do sistema de Justiça.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento dos temas submetidos aos tribunais superiores, a gestão dos processos suspensos em razão de precedentes qualificados, o apoio às atividades relacionadas aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e aos Incidentes de Assunção de Competência (IAC), além da ampla divulgação das informações relativas aos precedentes qualificados, às ações coletivas e aos temas repetitivos.
Por meio do monitoramento permanente dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio TJMT, da gestão dos processos suspensos e da ampla divulgação das teses firmadas, o Núcleo contribui para que processos repetitivos sejam julgados de forma mais uniforme e para que as decisões dos tribunais superiores sejam aplicadas com maior rapidez, reduzindo o tempo de espera dos jurisdicionados e fortalecendo a segurança jurídica.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos explica que o sistema de precedentes, previsto no Código de Processo Civil de 2015, foi criado justamente para garantir maior estabilidade nas decisões judiciais. “O sistema de precedentes qualificados busca segurança jurídica, para que não haja decisões conflitantes em situações semelhantes. Além disso, gera celeridade, porque, uma vez firmado o precedente, os magistrados passam a julgar seguindo esse entendimento, o que facilita o exercício da jurisdição e torna a prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma.
A magistrada destaca que uma das principais atribuições do NUGEPNAC é acompanhar os processos suspensos enquanto os tribunais superiores analisam determinado tema, comunicando posteriormente aos juízes quando a decisão definitiva é publicada para que o andamento das ações seja retomado. Ela também ressalta que o Tribunal disponibiliza um Portal Temático, que reúne informações sobre precedentes qualificados, temas em julgamento e teses firmadas, servindo como fonte de consulta para magistrados, advogados e cidadãos.
Comunicação acelera andamento dos processos
O assessor do NUGEPNAC, Rafael Luis da Silva Maciel explica que a principal função do núcleo é gerenciar os chamados precedentes qualificados, ou seja, decisões que devem ser observadas pelos demais órgãos do Judiciário. “O núcleo faz as comunicações tanto dos temas que ainda estão sendo julgados, quanto daqueles que já possuem teses fixadas. Isso traz celeridade para os processos, uniformidade das decisões e contribui para diminuir demandas repetitivas, porque já existe um entendimento consolidado sobre aquela matéria”, explica.
Além de monitorar continuamente os julgamentos dos tribunais superiores, o NUGEPNAC mantém um fluxo permanente de comunicação com juízes, desembargadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e demais instituições do sistema de Justiça.
Sempre que um novo tema é afetado, julgado ou tem sua tese alterada, o núcleo envia comunicados para que os magistrados identifiquem processos relacionados e adotem as providências cabíveis. Quando uma tese já foi definida, também orienta sobre o levantamento da suspensão dos processos que aguardavam aquela decisão. “Esse trabalho permite que ações deixem de permanecer paradas desnecessariamente e passem a tramitar conforme o entendimento já consolidado pelos tribunais”, comenta o assessor.
Mais agilidade e decisões uniformes
Ao gerenciar informações sobre precedentes qualificados e ações coletivas, acompanhar os processos suspensos e promover a circulação tempestiva dessas informações, o NUGEPNAC contribui para reduzir o tempo de tramitação de demandas repetitivas, conferir maior uniformidade às decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica. O resultado é uma prestação jurisdicional mais eficiente, previsível e célere para toda a sociedade mato-grossense.

Autor: Roberta Penha

Leia mais:  TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

Publicado

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

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Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

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Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

Publicado

Captura de tela do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). À esquerda, lista com vários processos; à direita, painel de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.

A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.

Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.

Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.

Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.

“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.

Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.

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A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.

“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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