Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Multiparentalidade garante reconhecimento jurídico de vínculos construídos pelo afeto

Publicado

A possibilidade de uma pessoa ter reconhecidos mais de um pai, mais de uma mãe, ou ambos, no registro civil é um direito previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. O tema, conhecido como multiparentalidade, foi abordado pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da Comarca de Aripuanã, durante entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo o magistrado, o Direito de Família passou por importantes transformações a partir da Constituição Federal de 1988, que elevou o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de fundamento dos direitos fundamentais. Com isso, além dos vínculos biológicos, as relações familiares passaram a reconhecer também a afetividade como elemento formador da família.
“A multiparentalidade nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe simultaneamente, quando coexistirem vínculos parentais relevantes”, explicou. Como exemplo, ele citou a situação de alguém que possui pai biológico e registral, mas também mantém um vínculo de paternidade socioafetiva, passível de reconhecimento pela Justiça.
O juiz esclareceu que, após o reconhecimento, é possível que o registro civil passe a conter os nomes de dois pais ou de duas mães, coexistindo sem qualquer impedimento jurídico. Ele também lembrou que um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou esse procedimento, permitindo, em determinadas situações, que o reconhecimento seja realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Outro ponto destacado foi que não existe limite de idade para o reconhecimento da filiação socioafetiva. Conforme explicou, tanto crianças quanto adultos podem pleitear esse direito, desde que estejam presentes os requisitos legais. “A socioafetividade, uma vez reconhecida, não conhece limite etário”, afirmou.
Em relação aos efeitos jurídicos, o magistrado ressaltou que a multiparentalidade assegura todos os direitos inerentes ao estado de filiação, incluindo direitos sucessórios, alimentares e de convivência familiar. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal não faz distinção entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.
Durante a entrevista, Yago da Silva Sebastião observou que um dos principais desafios enfrentados pelo Judiciário é a análise das provas apresentadas em cada caso. Segundo ele, o reconhecimento da multiparentalidade exige demonstração concreta da existência de um verdadeiro estado de filiação socioafetiva, evitando que o instituto seja utilizado para atender interesses exclusivamente patrimoniais.
Ao avaliar a evolução do conceito de família, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro passou a valorizar não apenas os laços biológicos, mas também as relações construídas pelo afeto, cuidado e responsabilidade. Para ele, o desafio do Direito é acompanhar as mudanças sociais, sempre orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral de crianças e adolescentes e do melhor interesse das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
“Afinal, o papel da Justiça é assegurar que a realidade familiar vivida pelas pessoas encontre adequada proteção jurídica na busca pela felicidade”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Leia mais:  MPMT, MPF e MPT promovem 2ª edição da Jornada de Diálogos Jurídicos

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

MATO GROSSO

Justiça rejeita HC e confirma realização de júri nesta terça

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta segunda-feira (20), o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve para esta terça-feira (21), às 9h, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o acusado pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do TJMT. A defesa pediu a suspensão do julgamento e a redesignação da sessão, alegando, entre outros pontos, a necessidade de mais tempo para análise de aproximadamente 109 gigabytes de material digital, dificuldades de acesso a processos sigilosos relacionados ao caso e a existência de outro habeas corpus ainda pendente de julgamento. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a simples existência de habeas corpus pendente não suspende automaticamente o andamento da ação penal nem impede a realização do júri. O julgador também destacou que a sessão já havia sido adiada anteriormente, de 7 para 21 de julho, justamente para garantir à defesa acesso ao material digital disponibilizado nos autos. O magistrado observou ainda que a defesa recebeu o conteúdo das mídias em 7 de julho e que o intervalo até a nova data do julgamento supera o prazo mínimo exigido pela legislação processual penal. Em relação aos processos que tramitam sob sigilo em outras unidades judiciais, a decisão assinala que caberia aos advogados requerer habilitação diretamente nos respectivos autos. Para o relator, as alegações apresentadas não evidenciam constrangimento ilegal capaz de justificar a suspensão do julgamento.Na decisão, o juiz também registrou que, ao consultar os autos de origem, verificou que a magistrada responsável pelo processo já havia rechaçado os argumentos da defesa e mantido tanto a sessão do júri quanto a prisão preventiva do acusado. Ao final, concluiu que os pedidos apresentados demonstravam, em essência, uma tentativa de obter novo adiamento do julgamento. O caso será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Carlos Alberto Gomes Bezerra responde por homicídio qualificado contra Willian César Moreno e por feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, na Capital. De acordo com as investigações, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas e foi preso no mesmo dia.Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thays Machado. A denúncia sustenta a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da qualificadora do feminicídio em relação à ex-companheira.A acusação no plenário será conduzida pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, ambos integrantes do Núcleo de Defesa da Vida.

Leia mais:  Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

MATO GROSSO

Exposição de jurados leva MP a pedir novo júri de policial civil

Publicado

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Leia mais:  Equipes multidisciplinares são essenciais no enfrentamento à violência contra a mulher

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana