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Sema está com inscrições abertas para mutirão de regularização ambiental em Rondonópolis

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu as inscrições para os interessados em participar do Mutirão do CAR Digital 2.0 na cidade de Rondonópolis. O evento se inicia na próxima terça-feira (30.6) e segue até 2 de julho.

Para se inscrever, produtores rurais ou profissionais técnicos do município e região devem preencher o formulário. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdMQ6EO6gUdMDw0SWLRcDe1TkpZLAvtAmzDtA33pH0CJ-Wr3w/viewform

Os atendimentos vão ser realizados no Hotel Nacional Inn, localizado na rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 985, centro da cidade das 8h às 17h (horário local). Além de Rondonópolis, serão atendidos produtores rurais de Pedra Preta, São José do Povo, Poxoréu, São Pedro da Cipa, Dom Aquino, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Guiratinga, Alto Garças e Tesouro.

O Mutirão do CAR Digital 2.0 tem como objetivo acelerar a regularização ambiental dos imóveis rurais por meio de atendimentos técnicos individualizados. Durante a ação, equipes da Sema orientam produtores sobre correções cadastrais, análise de pendências e procedimentos necessários para validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A iniciativa conta com o apoio do Programa Regulariza Rural, viabilizado por meio de parceria entre o Governo de Mato Grosso e o Serviço Florestal Brasileiro, com recursos do Banco Alemão KFW, da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e do Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI).

Após Rondonópolis, o mutirão do CAR ainda contemplara outras cinco regiões. São elas: Querência (dias 14 a 16/7), Jaciara (4 a 6/8), Brasnorte (11 a 13/8), Sapezal (18 a 20/8) e Primavera do Leste (25 a 27/8).

Serviço

Mutirão Ambiental CAR Digital 2.0

Local: Hotel Nacional Inn – Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 985 – Centro, Rondonópolis – MT

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Data: 30 de junho, 1 e 2 de julho

Horário: das 08h às 17h

*Com supervisão de Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Simulações reforçam preparo de equipes de resgate para atuar em acidentes de trânsito

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Cenários que reproduzem acidentes de trânsito com vítimas presas às ferragens, hemorragias graves e situações de alto risco integram o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma, uma das principais atividades do 2º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária (Conesv), realizado no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá. O evento segue até sexta-feira (26.6).

Mais do que uma competição, as simulações funcionam como uma importante ferramenta de capacitação, permitindo que as equipes de bombeiros, socorristas e profissionais de emergência aperfeiçoem técnicas e procedimentos utilizados em ocorrências reais. “Os exercícios reproduzem situações enfrentadas diariamente nas rodovias e áreas urbanas, exigindo rapidez, precisão e trabalho integrado entre os profissionais envolvidos no resgate”, destacou o major BM Rivaldo Miranda, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), coordenador técnico do evento.

Participam dos desafios equipes dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Roraima, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Pará, Ceará, Amapá, Rondônia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, além do Distrito Federal. Ao todo, 46 equipes disputam as provas, sendo 23 na modalidade de salvamento veicular e 23 na modalidade de trauma.

Durante as simulações, os participantes são submetidos a cenários complexos que exigem tomada de decisão rápida e aplicação de técnicas especializadas. A proposta é fortalecer a capacidade de resposta das equipes, contribuindo para atendimentos mais eficientes e seguros.

Avaliação técnicas das equipes

O árbitro avaliador das provas, tenente coronel BM Fábio Luiz Figueiras de Abreu Contreiras, do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, explica que as equipes são avaliadas em três pilares: atendimento médico, liderança e técnica operacional. Ao todo, são analisados cerca de 150 critérios que simulam as exigências de uma ocorrência real.

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“O primeiro critério é o atendimento médico, com avaliação da vítima, controle de hemorragias, mobilização de fraturas e manejo da coluna vertebral. O segundo é a liderança, observando como o comandante organiza a equipe e gerencia a cena. O terceiro é o técnico, que envolve o desencarceramento e a retirada segura da vítima do veículo”, detalhou.

Segundo ele, o treinamento é fundamental porque permite que os profissionais pratiquem decisões que precisam ser tomadas sob pressão, reduzindo falhas e aumentando a eficiência dos atendimentos quando uma emergência acontece de fato.

Nas provas, as equipes precisam cumprir todas as etapas do resgate dentro dos padrões internacionais de salvamento. O tempo é um dos fatores mais importantes. A chamada “hora de ouro” estabelece que a vítima deve receber atendimento especializado e chegar ao hospital o mais rápido possível para aumentar as chances de sobrevivência.

“Desde o acionamento da ocorrência até a entrada da vítima em um centro cirúrgico existe um tempo máximo recomendado de 60 minutos. Dentro desse período, a atuação das equipes de resgate no local do acidente deve ocorrer em até 25 minutos. Cada segundo conta”, ressaltou Contreiras.

Além da rapidez, os avaliadores observam a segurança dos procedimentos. A retirada da vítima precisa ser feita de forma cuidadosa para evitar o agravamento de lesões, especialmente na coluna cervical.

Socorro mais rápido e eficiente

A importância desse tipo de treinamento também é destacada pelos profissionais que atuam diariamente nas rodovias. Representando uma das concessionárias de rodovias em Mato Grosso, o diretor de operações Wilson Medeiros, ressaltou que os cenários simulados são um importante treinamento para o dia a dia.

“Esse tipo de salvamento exige muita precisão. Na rodovia, cada minuto faz diferença. As simulações permitem aperfeiçoar técnicas, testar equipamentos e reforçar a integração entre os profissionais envolvidos no atendimento. O objetivo é sempre aumentar as chances de sobrevivência das vítimas”, disse.

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Para a major BM Raquel Rangel, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, os desafios práticos promovem uma troca de experiências que fortalece a capacidade de resposta das equipes. “É uma oportunidade única de integração e difusão de conhecimento. Os participantes aprendem novas técnicas, compartilham experiências e levam esse aprendizado para suas corporações, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população”, afirmou.

O desafio segue até a sexta-feira (26), quando as melhores equipes serão conhecidas e premiadas.

2° Conesv

Promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), o congresso reúne bombeiros militares, especialistas e profissionais de diversas áreas do Brasil e do exterior para debater avanços, desafios e boas práticas voltadas à segurança viária e ao atendimento de emergências no trânsito.

A programação inclui as atividades práticas, como o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma e o Holmatro Experience, além dos cursos Stop The Bleed e Rescue Training, voltados à capacitação em controle de hemorragias e atendimento pré-hospitalar.

Mais informações sobre o evento: https://conesv.ligabom.com.br/

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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